Portaria GSF nº 573 DE 03/10/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 out 2016

Fixa o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2017, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria GSF Nº 652 DE 19/12/2016):

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução nº 110/2000, de 24.02.2000 do CO N TRAN;

Considerando, ainda, a Instrução Normativa nº 1 . 293/2016-GSF, de 23 de setembro de 2016, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás;

Resolve:

Art. 1º Fixar o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2017:

Final Placa Parcelamento IPVA 3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual ( CRLV )
ou
IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)
1ª Parcela 2ª Parcela Final da Placa Data Limite para pagamento Fiscalização.
1 26.01.2017 23.02.2017 01, 11, 21, 31 e 41 21.03.2017 24.03.2017
51, 61, 71, 81e 91 23.03.2017
2 27.01.2017 24.02.2017 02, 12, 22, 32 e 42 28.03.2017 31.03.2017
52, 62, 72, 82 e 92 30.03.2017
3 10.02.2017 10.03.2017 03, 13, 23, 33 e 43 11.04.2017 14.04.2017
53, 63, 73, 83 e 93 13.04.2017
4 22.02.2017 22.03.2017 04, 14, 24, 34 e 44 24.04.2017 26.04.2017
54, 64, 74, 84 e 94 25.04.2017
5 13.03.2017 13.04.2017 05, 15, 25, 35 e 45 10.05.2017 16.05.2017
55, 65, 75, 85 e 95 15.05.2017
6 24.03.2017 28.04.2017 06, 16, 26, 36 e 46 26.05.2017 31.05.2017
56, 66, 76, 86 e 96 30.05.2017
7 12.04.2017 12.05.2017 07, 17, 27, 37 e 47 12.06.2017 15.06.2017
57, 67, 77, 87 e 97 14.06.2017
8 27.04.2017 29.05.2017 08, 18, 28, 38 e 48 27.06.2017 30.06.2017
58, 68, 78, 88 e 98 29.06.2017
9 11.05.2017 09.06.2017 09, 19, 29, 39 e 49 11.07.2017 14.07.2017
59, 69, 79, 89 e 99 13.07.2017
O 25.05.2017 26.06.2017 00, 10, 20, 30 e 40 26.07.2017 29.07.2017
50, 60, 70, 80 e 90 28.07.2017

Art. 2º Determinar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 3º Às Diretorias de Operações, Técnica e de Atendimento e Gestão, Planejamento e Finanças, Gerência de Tecnologia da Informação para ciência e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogado o disposto na Portaria nº 909/2015/GP/GSG, deste Gabinete.

DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE.


Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -DETRAN/GO, em Goiânia, 03 de outubro de 2016.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente do DETRAN/GO