Portaria GSF nº 652 DE 19/12/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 jan 2017
Fixa o Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado, referente ao exercício de 2017, e dá outras providências.
Nota: Alterar, do dia 27/03/2017 para 06/04/2017 a data-limite para pagamento da 3ª parcela do IPVA+Licenciamento Anual (CRLV) referente à placa final 1, fixada no Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício 2017, estabelecido pela Portaria n° 652/2016/GP/GSG, deste Gabinete, redação dada pela Portaria DETRAN-GO Nº 60 DE 09/02/2017).
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução nº 110/2000, de 24.02.2000 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º Fixar o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2017:
Final Placa | Parcelamento IPVA |
3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV) ou IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV) |
||
1ª Parcela | 2ª Parcela | Data Limite para pagamento | Fiscalização | |
1 | 30.01.2017 | 24.02.2017 | 27/03/2017 | 27.04.2017 |
2 | 10.02.2017 | 10.03.2017 | 10.04.2017 | 10.05.2017 |
3 | 10.03.2017 | 10.04.2017 | 10.05.2017 | 10.06.2017 |
4 | 10.04.2017 | 10.05.2017 | 12.06.2017 | 10.07.2017 |
5 | 10.05.2017 | 12.06.2017 | 10.07.2017 | 10.08.2017 |
6 | 12.06.2017 | 10.07.2017 | 10.08.2017 | 10.09.2017 |
7 | 10.07.2017 | 10.08.2017 | 11.09.2017 | 10.10.2017 |
8 | 10.08.2017 | 11.09.2017 | 10.10.2017 | 10.11.2017 |
9 | 11.09.2017 | 10.10.2017 | 10.11.2017 | 10.12.2017 |
0 | 29.09.2017 | 30.10.2017 | 30.11.2017 | 29.12.2017 |
Art. 2º Determinar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3º Às Diretorias de Operações, Técnica e de Atendimento e Gestão, Planejamento e Finanças, Gerência de Tecnologia da Informação para ciência e cumprimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogado o disposto na Portaria nº 573/2016/GP/GSG, deste Gabinete.
DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -DETRAN/GO, em Goiânia, 19 de dezembro de 2016.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente do DETRAN/GO