Portaria GSF nº 652 DE 19/12/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 jan 2017

Fixa o Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado, referente ao exercício de 2017, e dá outras providências.

Nota: Alterar, do dia 27/03/2017 para 06/04/2017 a data-limite para pagamento da 3ª parcela do IPVA+Licenciamento Anual (CRLV) referente à placa final 1, fixada no Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício 2017, estabelecido pela Portaria n° 652/2016/GP/GSG, deste Gabinete, redação dada pela Portaria DETRAN-GO Nº 60 DE 09/02/2017).

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução nº 110/2000, de 24.02.2000 do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º Fixar o seguinte Calendário de Licenciamento Anual para os veículos cadastrados no Estado de Goiás, referente ao exercício de 2017:

Final Placa Parcelamento IPVA 3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)
ou
IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)
1ª Parcela 2ª Parcela Data Limite para pagamento Fiscalização
1 30.01.2017 24.02.2017 27/03/2017 27.04.2017
2 10.02.2017 10.03.2017 10.04.2017 10.05.2017
3 10.03.2017 10.04.2017 10.05.2017 10.06.2017
4 10.04.2017 10.05.2017 12.06.2017 10.07.2017
5 10.05.2017 12.06.2017 10.07.2017 10.08.2017
6 12.06.2017 10.07.2017 10.08.2017 10.09.2017
7 10.07.2017 10.08.2017 11.09.2017 10.10.2017
8 10.08.2017 11.09.2017 10.10.2017 10.11.2017
9 11.09.2017 10.10.2017 10.11.2017 10.12.2017
0 29.09.2017 30.10.2017 30.11.2017 29.12.2017

Art. 2º Determinar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 3º Às Diretorias de Operações, Técnica e de Atendimento e Gestão, Planejamento e Finanças, Gerência de Tecnologia da Informação para ciência e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogado o disposto na Portaria nº 573/2016/GP/GSG, deste Gabinete.

DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -DETRAN/GO, em Goiânia, 19 de dezembro de 2016.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente do DETRAN/GO