Portaria CAT nº 58 de 25/05/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2010
Altera a Portaria CAT nº 54/2010, de 10.05.2010, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o art. 313-B do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na Lei federal 6.360, de 23 de setembro de 1976, e na Resolução nº 2, de 8 de março de 2010, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º da Portaria CAT nº 54/2010, de 10 de maio de 2010:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011, ficando revogada a Portaria CAT nº 141/2008, de 6 de novembro de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 28.05.2010Retificação do DO de 26.05.2010
Na Portaria CAT nº 58:
1. na ementa, Onde se lê: "Altera a Portaria CAT nº 50/2010, de 10.05.2010", Leia-se "Altera a Portaria CAT nº 54/2008, de 10.05.2010";
2. no caput do art. 1º, Onde se lê: "art. 3º da Portaria CAT nº 50/2010, de 10 de maio de 2010", Leia-se "art. 3º da Portaria CAT nº 54/2008, de 10 de maio de 2010".
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 29.05.2010Retificação do DO de 28.05.2010
Onde se lê: Portaria CAT nº 54/2008, de 10.05.2010