Portaria IAP nº 59 de 07/05/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mai 2009

Altera e acresce dispositivos à Portaria IAP nº 166, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre conceitos e a documentação necessária para instrução dos procedimentos administrativos das diversas modalidades de licenciamentos ambientais.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de 1992, com alterações posteriores, e:

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria IAP nº 166, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .......................................................................

VIII - CERTIDÃO DE DÉBITOS AMBIENTAIS - é o documento que demonstra a situação do momento, da pessoa física ou jurídica perante o órgão ambiental, quanto aos débitos pendentes relativos aos autos de infrações ambientais lavrados por infringência no Decreto Federal nºs 3.179/1999, 6.514/2008 e alterações do 6.686/2008, já julgados em todas as instâncias.

Art. 3º ......................................................................

II - ............................................................................

d. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (anexo I da Resolução CEMA nº 065/2008), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

III - ...........................................................................

d. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (anexo I da Resolução CEMA nº 065/2008), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

IV - ...........................................................................

d. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (anexo I da Resolução CEMA nº 065/2008), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;

Art. 4º Por ocasião do protocolo de qualquer uma das modalidades de licenciamentos o requerente deverá apresentar a certidão negativa de passivos ambientais perante o IAP. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 7 de maio de 2009.

VITOR HUGO RIBEIRO BURKO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná