Portaria SEFAZ nº 599 de 22/05/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 mai 1995
Altera o artigo 4º da Portaria nº 977, de 23 de maio de 1991, com a redação dada pela Portaria nº 377, de 10 de abril de 1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I, II e VII da Constituição Estadual;
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 977, de 23 de maio de 1991, que estabelece normas relativas à arrecadação do tributos estaduais, com a redação dada pela Portaria nº 397, de 10 de abril de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º- (...)
V - por descumprimento do disposto no parágrafo 1º deste artigo, tornar-se impossível a identificação de contribuinte que emitiu o cheque.
§ 1º - A agência bancária ao receber cheque em pagamento de receita estadual, deverá anotar no verso deste, o(s) número(s) do(s) documento(s) da arrecadação - DAR(s) correspondente(s) ao pagamento
§ 2º - A devolução de cheque recebido em pagamento de receita estadual, ressalvadas as hipóteses previstas no "caput" deste artigo, ensejará as providências previstas nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 13 da Portaria nº 1.048, de 05 de junho de 1994."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 397, de 10 de abril de 1995.
Aracaju, 22 de maio de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda