Portaria ST nº 607 de 28/10/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2009

Atualiza a Relação de Medicamentos anexa à Resolução SEF nº 6.339/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs E-04/065 236/2008 e E-04/065 198/2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os medicamentos ERBITUX (fármaco CETUXIMABE) e OXALLIBBS (fármaco OXALIPLATINA) na relação constante da Resolução SEF nº 6.339/2001, passando seu Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Relação de medicamentos utilizados no tratamento de câncer isentos do ICMS, conforme Convênio ICMS nº 162/94, listados pelo nome químico.

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
Aetinomicina
Alimta (Pemetrexede dissódico)
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO]-, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)
Aminoglutetimida
Anastrozol
Androcur (Acetato de Ciproterona)
Azatioprina
Bicalutamida
Bleomicina, sulfato de
Bonefós (Clodronato de Sódico)
Bussulfano
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)
Campath (Alentuzumabe)
Carboplatina
Carmustina
Ciclofosfamida
Cisplatinum
Citarabina
Clorambucil
Cloridrato de irinotecana
Clormetina, cloridrato de
Dacarbazina
Daunorubicina, cloridrato de
Dietilestilbestrol
Docelibbs (Docetaxel triidratado)
Doxorubicina, cloridrato de
Erbitux (Cetuximabe)
Etoposido
Fareston
Fludara (Fosfato de Fludarabina)
Fluorouracil
Genzar (cloridrato de gencitabina)
Hidroxiuréia
Hycamtin 4mg f/a
Idarubicina, cloridrato de
Ifosfamida
Imuno BCG
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido
l-asparaginase
Lenovor (leucovorina)
Letrozol 2,5mg comprimido
Lomustine
Mercaptopurina
Mesna
Metotrexate
Mitomicina
Mitotano
Mitoxantrona
Muphoran 208mg f/a (fotemustina)
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)
Octreotida solução injetável 0,05 mg, 0,5 mg e 0,1 mg ampolas 1ml
Oxalibbs (Oxaliplatina)
Paclitaxel
Pamidronato dissódico
Sprycel (Substância Ativa Dasatinibe)
Tamoxifeno, citrato de
Temodal (Temozolomida)
Teniposido
Tioguanina
Vimblastina
Vincristina

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2009

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação