Portaria SEFAZ nº 611 de 30/12/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jan 1998
Dispõe sobre a implantação do novo sistema de AIDF, nas Delegacias Regionais e Inspetorias Fazendárias do interior do Estado, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 193 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, e Portaria nº 524/97, e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao sistema de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais,
RESOLVE
Art. 1º A implantação do novo sistema de AIDF, nas Delegacias Regionais e Inspetorias Fazendárias do interior do Estado deverá ocorrer, de forma escalonada, a partir de 1º de janeiro de 1998.
§ 1º Deverá permanecer em utilização o atual sistema de AIDF, nessas unidades fazendárias, até que seja implantado o novo sistema tratado na Portaria nº 524/97.
§ 2º Ocorrida a implantação do novo sistema de AIDF em cada unidade fazendária deverá ser expedido comunicado ao público usuário, a cargo do Departamento de Arrecadação, Crédito e Controle - DARC.
Art. 2º Os documentos fiscais ou formulários destinados a sua emissão, cujas autorizações sejam concedidas após a implantação do novo sistema de AIDF em cada unidade da Secretaria da Fazenda, terão sua numeração reiniciada de 000.001, independentemente da numeração em uso ter atingido o limite previsto no § 1º do art. 197 do Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. Os documentos fiscais ou formulários destinados à sua emissão, autorizados por meio da sistemática em vigor antes da implantação do novo sistema, poderão ser utilizados até a data da validade impressa no campo próprio, de modo a não causar qualquer embaraço ao contribuinte usuário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RODOLPHO TOURINHO NETO
Secretário