Portaria SEFAZ nº 618 DE 05/11/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 nov 2024

Altera a Portaria SEFAZ Nº 440/2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento das Entidades Sociais sem fins lucrativos no Programa Nota Premiada Acreana.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;

CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 440, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento das Entidades sociais sem fins lucrativos no Programa Nota Premiada Acreana;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 144/2024/SEFAZ - EFAZ (SEI 0013087782) exarada pela Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n 0715.012497.00149/2024-81

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 440, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3°...

I - …

b) balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Acre – CRC-AC; e

II- …

a) balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Acre - CRC-AC; e

...

III -…

a) certificado de registro ou Declaração de regularidade expedida pelo Ministério da Educação - MEC;

...

c) balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Acre - CRC-AC.

IV -…

c) balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Acre - CRC-AC.

V- …

a) balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Acre - CRC-AC; e

...

VI - …

a) balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício, assinado pelo representante legal e por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Acre - CRC-AC; e (NR)

Parágrafo único. O prazo para apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, de que trata a alínea “c” do inciso I, será de doze meses a contar da data da publicação desta portaria. “(AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 05 de novembro de 2024.

José Amarisio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda