Portaria GSF nº 620 de 07/12/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 dez 2009
Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"Art.1º (.....)
Parágrafo único. O disposto nesta portaria não se aplica quando a mercadoria for insumo agropecuário e o destinatário desta mercadoria for produtor rural regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP."
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes subitens ao Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com as seguintes redações:
1- Procedência: Estado do Ceará | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
(.....) | ||||||||
1.9 | Aves e suas correspondentes partes e miúdos em estado natural, congelados ou resfriados, quando praticadas por estabelecimento produtor. | Crédito presumido de 100%. (Alínea "a", inciso VI do Art. 64, Seção III do RICMS). | 0% sobre a base de cálculo. | 12% |
3-Procedência: Pernambuco | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
(.....) | ||||||||
3.14 | Aves e produtos resultantes de sua matança. | Crédito presumido de 10%. Art.1º da Lei nº 12.430/2003. | 2% sobre a base de cálculo. | 10% |
Art. 3º Ficam alterados os subitens 1.2 e 6.23 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
1- Procedência: CEARÁ | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
(.....) | ||||||||
1.2 | Medicamentos e produtos farmacêuticos. | Decreto nº 24.569/97, alterado pelo Dec. nº 29.816/2009 | 1,6% sobre a base de cálculo | 10,4% | ||||
(.....) | ||||||||
6.23 | Óleo Comestível, exceto o de soja. | Crédito outorgado de 5% (art. 11, VIII do Anexo IX do Dec. nº 4.852/1997; art. 2º, II. "b", 3 e 4 da Lei nº.13.194/1997 e art. 1º do Dec. nº 5.215/2000). | 7% s/BC | 5% |
Art. 4º Fica revogado o subitens 1.1 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2009.
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda