Portaria GSF nº 624 de 07/12/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 dez 2009
Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o subitem 6.6 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos de aplicação do subitem 6.4 em relação aos produtos constantes no subitem 6.6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de dezembro de 2009.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2009.
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda