Portaria DETRAN-GO nº 633 DE 24/07/2019
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 jul 2019
Fica instituído no DETRAN/GO, o recebimento de multas de trânsito e demais tributos vinculados ao cadastro do veículo registrado no Estado de Goiás, com cartões de crédito ou débito aceitos normalmente no mercado, sem restrição de bandeiras, bem como por conta digital do arranjo de pagamento do Detran.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Resolução nº 619, de 6 de setembro de 2016, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 736, de 5 de julho 2018, do CONTRAN, que estabelece e normatiza os procedimentos para dispor sobre o pagamento parcelado proveniente de aplicação das multas por infrações, a arrecadação de IPVA e Licenciamento Anual, bem como Outros Débitos dos valores arrecadados dos veículos;
Considerando o que dispõe a Portaria nº 149, de 12 de julho de 2018, do DENATRAN;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e modernizar a forma de efetivar o pagamento das multas de trânsito, assim como dos demais débitos vinculados ao cadastro do veículo, com a utilização pelos usuários de métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade, por meio do uso de cartões de crédito ou débito ou arranjo de pagamento própria do Detran, na forma da circular Banco Central No 12.865/2013;
Considerando a possibilidade de diminuir a inadimplência dos débitos relativos a multas de trânsito e demais tributos incidentes nos cadastros dos veículos registrados no Estado de Goiás, e consequentemente, elevando a arrecadação do Estado de Goiás e de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de adoção de procedimentos seguros, criptografados e eficazes, dos processos administrativos relativos a débitos vinculados no cadastro de veículos pertencentes a frota do Estado de Goiás, em tramitação no DETRAN/GO, com vistas a desburocratizar e prestar aos cidadãos, serviços de qualidade e com agilidade, inclusive via aplicativo móvel seguro.
Resolve:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído no DETRAN/GO, o recebimento de multas de trânsito e demais tributos vinculados ao cadastro do veículo registrado no Estado de Goiás, com cartões de crédito ou débito aceitos normalmente no mercado, sem restrição de bandeiras, bem como por conta digital do arranjo de pagamento do Detran, por meio do credenciamento de empresas autorizadas por instituições financeiras credenciadora, supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, assim como integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
Art. 2º O DETRAN/GO deverá firmar com a empresa credenciada, um Termo de Cooperação Técnica, a título precário, permitindo à credenciada, o acesso ao banco de dados do sistema informatizado do DETRAN/GO, em tempo real, por meio de webservice, dos cadastros de veículos, por intermédio dos caracteres alfanuméricos da placa e do código do RENAVAM, unicamente no que se refere aos valores de multas de trânsito e tributos, incidentes no cadastro de veículos registrados no Estado de Goiás, devidos pelos seus proprietários, sejam esses pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. O DETRAN-GO reserva do direito de cobrar o custo de transação do acesso no sistema informatizado em tempo real, por meio de webservice, dos cadastros de veículos.
CAPITULO II DO PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO, DE DÉBITO OU CONTA DIGITAL DETRAN (ARRANJO DE PAGAMENTO)
Art. 3º O pagamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, deverá ser realizado, exclusivamente à vista e de forma integral, com a quitação completa dos débitos, por conta e risco da empresa credenciada operadora dos cartões, sem qualquer ônus adicional para o DETRAN/GO, ou para qualquer dos órgãos ou entidades detentoras dos respectivos créditos, conforme suas competências e atribuições, com a imediata regularização da situação financeira do veículo.
Art. 4º Será de inteira responsabilidade do condutor ou proprietário de veículo, titular de cartões de crédito ou débito que aderir a essa modalidade de pagamento, quaisquer encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados pela empresa credenciada operadora dos cartões, inclusive quando optar em pagar parceladamente para a empresa, o(s) valor(es) quitado(s) integralmente no DETRAN/GO.
§ 1º Serão aceitos somente cartões de crédito, débito ou arranjo de pagamento proprietário do detran em aplicativo seguro (Conta de Pagamento Digital DETRAN).
§ 2º Ficam excluídos do parcelamento disposto neste artigo:
I - os débitos inscritos na dívida ativa;
II - os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
III - os veículos registrados e licenciados em outras Unidades da Federação;
IV - multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meios de cartão de débito ou crédito.
Art. 5º O titular do cartão de crédito, débito ou usuário da Conta Digital Detran deverá verificar o valor total dos débitos atualizados até a data da operação, por meio do acesso ao sistema informatizado, em tempo real (online), via equipamento/máquina leitora de cartão de crédito e/ou débito, ou aplicativo, a ser fornecida pela credenciada, e indicar os caracteres alfanuméricos da placa e o código do RENAVAM do veículo, devendo receber, preliminarmente, da empresa credenciada, os planos (simulações) de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando conhecer previamente, as taxas de juros efetiva mensal e outros custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades, com a adoção dos seguintes procedimentos:
I - escolher a forma de pagamento, se parcelado, informar o número de parcelas;
II - informar o número do celular para, posteriormente, receber via SMS ou outro maio meio eletrônico de comunicação (e-mail), a cópia do contrato de com os dados de adesão ao financiamento e os comprovantes definitivos de pagamentos;
III - realizar o pagamento, inserindo o cartão no equipamento e digitando a senha no respectivo leitor;
IV - será permitida a utilização de até 3 (três) cartões de crédito ou débito diferentes para a concretização da operação, com a quitação total dos débitos incidentes no cadastro do veículo, independentemente de ser da titularidade ou não do proprietário do veículo, seja pessoa física ou jurídica, garantindo a
integralidade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão;
V - O pagamento também poderá ser realizado via saldo da Conta Digital do Detran ou por meio dos cartões cadastrados na wallet (Carteira Digital) inserida na Conta Digital do Arranjo do Detran;
VI - aprovada(s) a(s) transação(ões) com cartões de crédito ou débito, a empresa credenciada deverá disponibilizar ao titular dos cartões, o(s) comprovante(s) provisório(s) de quitação, individualizando os débitos quitados, os quais poderão ser impressos em equipamento conectado no computador local ou nos terminais de autoatendimento;
VII - no tempo estimado de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos, os comprovantes definitivos no formato de PDF, de quitação dos débitos deverão ser disponibilizados ao(s) titular(es) do(s) cartão(ões), por intermédio de mensagens via celular ou e-mail, bem como disponibilidade no aplicativo de mensagem instantânea.
Art. 6º A transação na instituição financeira (centralizadora), autorizada a arrecadar as multas de trânsito e demais tributos do Estado de Goiás, deverá ser validada pela empresa credenciada, que concluirá a operação com o pagamento integral dos débitos incidentes no cadastro do veículo, nas seguintes condições:
I - na liquidação da despesa por meio do Documento Único de Arrecadação - DUA, a compensação será feita no mesmo dia (D zero), devendo informar a operação de pagamento online (em tempo real), via webservice;
II - quando a liquidação da despesa ocorrer via BOLETO COMPENSAÇÃO bancário, a compensação será realizada até o dia seguinte à efetivação do pagamento, ou seja, D+1 (floot), devendo informar a operação de pagamento, também, em tempo real, via webservice.
Art. 7º O valor total dos débitos atualizados incidentes no cadastro do veículo até a data da transação, inerentes a tributos, taxas e multas dos veículos, recebidos mediante pagamento por cartões de crédito ou débito e Conta Digital, excluídos os acréscimos bancários decorrentes da operação, cobrados pela empresa credenciada, deverá ser considerado como receita arrecadada, para fins de distribuição aos legítimos titulares dos recursos, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º A empresa credenciada poderá disponibilizar equipamentos que permitam as transações, por meio de operadores contratados, devidamente identificados, os referidos equipamentos destinados às transações ou terminais de autoatendimento.
CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º As empresas interessadas em credenciar no DETRAN/GO, para o fim específico estabelecido no art. 1º desta Portaria, deverão estar legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal, não ter sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e satisfazer as condições fixadas nesta Portaria e seus Anexos, assim como aceitar as normas determinadas pela Entidade Executiva de Transito do Estado de Goiás, editadas por meio de Portarias ou de outros Regulamentos.
Art. 10. O credenciamento será a título precário, intransferível, condicionado ao interesse público e não importará em qualquer ônus para o DETRAN/GO,
sendo que as atividades dele decorrentes deverão ser realizadas exclusiva e diretamente pela empresa credenciada.
Art. 11 O prazo de validade do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado.
Art. 12. É vedada a apresentação de mais de uma solicitação de credenciamento, no mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.
Art. 13. A empresa e/ou a instituição financeira que solicitar o credenciamento deverá estar devidamente credenciada junto ao DENATRAN e no Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 736, de 5 de julho 2018.
Seção I Empresa Impedida de Credenciar
Art. 14 É vedado o credenciamento de empresa e/ou a instituição financeira, para os fins de que trata essa Portaria:
I - da qual participe empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN-GO, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau;
II - que possua em seu quadro de pessoal empregado ou servidor público em qualquer esfera, inclusive em cargos de confiança, do DETRAN-GO, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau;
III - que estiver em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
IV - que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
V - que estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerando a sede ou principal estabelecimento da proponente.
Seção II Prazo para Solicitar o Credenciamento
Art. 15. As empresas interessadas em credenciar neste DETRAN/GO poderão solicitar o credenciamento a qualquer momento, devendo atender os requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Seção III Da Documentação Exigida para o Credenciamento
Art. 16. Para a efetivação do credenciamento, as empresas proponentes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, no original ou cópia autenticada, os quais deverão ser autuados no DETRAN/GO sede de Goiânia/GO:
I - requerimento de credenciamento, assinado pelo administrador/responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, dirigido ao Presidente do DETRAN/GO, conforme modelo constante no Anexo I;
II - declaração de que não participa e não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou servidor público em todas as esferas de governo, inclusive os cargo de confiança, do DETRAN-GO, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau nos termos do Anexo V;
III - declaração de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas nesta Portaria, conforme modelo constante no Anexo II;
IV - declaração de que não foi declarada inidônea e/ou tenha seus direitos suspensos para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração
pública de qualquer Poder ou esfera de Governo, conforme modelo constante no Anexo Ill;
V - cópia da Portaria DENATRAN que credencia a empresa e comprovação de cadastro do banco central, nos termos da Resolução nº 736, de 5 de julho 2018;
VI - Documento Único de Arrecadação - DUA, comprovando a quitação da taxa de serviço estadual estabelecida na Tabela Anexo III, Item A_3, Subitem 2, da Lei nº 11.651/1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, com a redação vigente;
VII - documentação de habilitação jurídica:
1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações subsequentes ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente registradas, com objeto social condizente com os fins do credenciamento. Em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, deverão estar acompanhadas da(s) Ata(s) arquivada(s) da Assembleia da eleição e posse da diretoria, cujo mandato esteja em curso. No caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2. cópia da cédula de identidade e do CPF, bem como o comprovante de endereço dos proprietários da empresa e/ou de seu(s) representante(s) legal(is) ou prepostos.
VIII - documentação de regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicilio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os fins pretendidos para o credenciamento;
c) certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
d) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) certidão conjunta de negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, expedidas respectivamente, pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda nacional;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça Federal, Civil e do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da legislação vigente;
g) certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor do da sede da pessoa jurídica;
h) Alvará de Funcionamento e Localização, expedido pela prefeitura sede da Credenciada;
i) Certificado de Vistoria do Corpo Bombeiro, do endereço seda da Credenciada.
IX - demonstração de qualificação técnica:
1. a empresa proponente deverá apresentar declaração de que disponibilizará um link de comunicação dedicado, com manutenção, ligando ponto a ponto, com velocidade mínima de 1 (um) megabit, com cessão da gerência do mesmo para o DETRAN/GO, para garantir a alta disponibilidade e segurança dos dados trocados entre os sistemas, conforme modelo constante no Anexo IV;
2. termo de compromisso de que num tempo máximo estimado entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão estar disponibilizados no celular (smartphone) ou e-mail indicado pelo
pagador titular do cartão de crédito e/ou débito utilizado para o pagamento, por meio de mensagem SMS ou outro meio eletrônico de mensagens;
3. atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, comprovando que a empresa proponente executou ou executa serviços, objeto deste credenciamento, com no mínimo 1000 (mil) transações mensais;
c.1) o atestado de capacidade técnica, se emitido por pessoa jurídica de direito público, deverá ser apresentado com firma reconhecida em Cartório, da (s) assinatura (s) do(s) emitente(s), por autenticidade verdadeira e no original;
4. comprovação de que o sistema apresentado pelo proponente possui servidores de arquivamento central do sistema, com todos os dados relevantes dos registros armazenados de forma segura e com garantia de, no mínimo, 95,0% (noventa e cinco por cento) de disponibilidade ao mês;
5. Comprovação de que a tecnologia de arranjo de pagamento (contas de pagamentos) cumpre com as regras e circulares Bacen 12.865 (arranjo de pagamentos) e Bacen 3.765 (CIP);
6. Comprovação de que o datacenter utilizado, assim como as tecnologias e hardwares envolvidos são padrão PCI devidamente certificados;
7. Comprovação de que possui Plataforma integrada de comunicação Segura encriptada (software, nuvem, hardware e criptografia), garantindo a funcionalidade dos meios de pagamentos.
X - documentação de qualificação econômico-financeira:
a) comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, da data da apresentação do requerimento solicitando o credenciamento.
Seção IV Da Comissão Especial de Credenciamento
Art. 17. O DETRAN/GO designará por meio de Ato Administrativo, uma Comissão de Credenciamento, para analisar e acompanhar todos os processos das empresas e/ou instituições financeiras que solicitarem o credenciamento, composta pelos seguintes servidores:
I - Diretor de Gestão Integrada, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II - 1 (um) servidor a ser indicado pelas seguintes Gerências:
1. de Credenciamento e Controle;
2. de Finanças;
3. de Tecnologia;
4. de Veículos.
Seção V Fases do Credenciamento
Art. 18. O procedimento de credenciamento obedecerá às seguintes fases, sucessivas e obrigatórias:
I - Habilitação;
II - Homologação do sistema eletrônico do Detran-GO.
§ 1º A fase de habilitação compreende a conferência e análise da documentação exigida nesta Portaria.
§ 2º Após a apresentação dos documentos de credenciamento pela empresa interessada, a Gerência Credenciamento e Controle - GCC, realizará a análise da documentação, sendo que quando está for satisfatória e ser considerada habilitada, deverá ser convocada para a realização da Prova de Conceito, e futura homologação do credenciamento.
§ 3º A empresa proponente que apresentar documentação incompleta, será concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar o saneamento, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 4º A fase de homologação consiste na análise documental e a realização da prova de conceito (Proof of Concept - PoC), realizada pelas Gerências de Credenciamento de Controle e Tecnologia do DETRAN/GO, a fim de comprovar o cumprimento da entrega da documentação exigida e das funcionalidades técnicas relacionadas nas alíneas "a" a "g", do inc. IX, do art. 16, desta Portaria, e na Legislação pertinente, devendo a Gerência de Tecnologia emitir relatório circunstanciado com documentação probatória acerca da conclusão da Prova de Conceito quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.
Seção VI Da Prova de Conceito
Art. 19 . Após a conferência e análise da documentação pela Gerência de Credenciamento e Controle, a empresa habilitada será convocada pela Gerência de Tecnologia - GTI, para a realização da Prova de Conceito, consistindo nas seguintes atividades:
a) A prova de conceito consistirá na realização de uma simulação das operações pelas empresas interessadas em credenciar, devendo realizar a simulação de no mínimo, 03 (três) casos concretos de liquidação de débitos, com acesso online, em tempo real, ao Sistema Informatizado do DETRAN/GO, via webservice, conforme Manual Técnico de Arrecadação - MTA, a ser definido pelas Gerências de Finanças e de Tecnologia da Informação;
b) A empresa a ser credenciada deverá integrar seu Sistema Informatizado com o Sistema do DETRAN/GO, permitindo o acesso em tempo real, com a coleta dos valores devidos de multas e demais tributos, relativos ao veículo que está sendo consultado, ao fazer o lançamento dos caracteres alfanuméricos da placa e o código do RENAVAM, obtendo-se os valores na tela e/ou impressora, devendo informar a operação do pagamento online, via webservice;
c) Para fins de conhecimento e decisão por parte do usuário, a simulação demonstrará o valor principal e os encargos financeiros, destacando as taxas de juros mensais e efetiva total a fim específico de liquidar seus débitos adimplindo para com o DETRAN/GO e para com as demais entidades autuadoras e/ou fazendárias, titulares do crédito tributário;
d) Demonstra Processo de Abertura de Conta PJ, Conta PF e Credenciamento de Estabelecimento com upload de documentos e biometria facial;
e) Demonstrar processo de Comunicação, homologação, liquidação e contrato direto com Bandeira;
f) Demonstrar a posse de maleta certificadora das Bandeiras vinculadas a seu arranjo;
g) Demonstrar que a Plataforma suporta o pico de mais de uma transação por segundo;
h) Demonstrar que possui Conciliação em três níveis;
i) Demonstrar flexibilidade para integração com novos Sub-Adquirentes;
j) Em relação a segurança e criptografia do aplicativo e solução, a plataforma resultante desta contratação, deverá conter funcionalidade de comunicação privada segura por transação, mensagens de dados, texto, voz, vídeo para plataformas móveis e computador, para essa finalidade, deverá ser demonstrado que roda em ambiente com as seguintes caraterísticas:
1. Demonstrar que o aplicativo do arranjo de pagamento funciona instalado dentro de hardware seguro com sistema operacional seguro (item J.60 abaixo) e qualquer outro hardware android;
2. Possuir sistema cliente que carregue as informações do usuário apenas enquanto o usuário estiver autenticado. Aceita-se documentação;
3. Possuir sistema cliente compatível com qualquer computador que possua no mínimo Sistema Operacional Windows 7 ou versão superior. Aceita-se documentação;
4. Possuir aplicativo cliente compatível com qualquer dispositivo móvel que possua sistema operacional Android 7.0 ou superior e/ou Apple iOS 8 ou superior. Aceita-se documentação;
5. Possuir interface em Português para o sistema cliente. Aceita-se documentação;
6. O sistema cliente deve ser assinado com certificado "Code Sign" para evitar que o sistema operacional Windows trate a aplicação como não confiável e para garantir aos usuários que o sistema utilizado é confiável. Aceita-se documentação;
7. Ser livre de qualquer tipo de mecanismo de acesso oculto às informações dos usuários e que dificulte a captura de dados através programas espiões, mitigando consideravelmente eventuais riscos de vazamentos de informações por usuários não autorizados. Aceita-se documentação;
8. Empregar solução de criptografia que garanta que apenas os usuários que possuam acesso às suas chaves privadas tenham acesso às informações transmitidas, documentos armazenados ou compartilhados sem possibilidade de acesso por pessoa não autorizada que não sejam os destinatários das mensagens. Aceita-se documentação;
9. Empregar solução de criptografia que garanta que os administradores ou operadores técnicos não terão acesso a qualquer conteúdo das informações. Aceita-se documentação;
10. No caso de dispositivos móveis, é obrigatório o uso de um par de chaves, sendo que a chave privada deve ser protegida pela senha do usuário. Aceita-se documentação;
11. A prestação do serviço deverá ser executada em plataforma onde todos os componentes de todos os recursos da solução deverão integrar-se nativamente, ou seja, a integração deve ser provida diretamente pelo fabricante, sem depender de adaptações de terceiros. Aceita-se documentação;
12. Prover um serviço de autenticação baseado em criptografia de chave pública. Aceita-se documentação;
13. Possuir mecanismo que permita, a qualquer momento, a revogação e/ou exclusão de usuários, garantindo uma administração eficaz de usuários;
14. Deverá ser permitida a auditoria do código da solução pelo Detran, sob contrato de sigilo. Aceita-se documentação;
15. Possuir um painel de controle integrado, que forneça um resumo aos usuários com todas as funcionalidades e status de novas informações da solução;
16. Possuir sistema cliente que dificulte invasão à plataforma em caso de algum acesso remoto indevido à máquina do usuário. Aceita-se documentação;
17. Possuir sistema cliente que garanta que não sejam armazenadas, de forma permanente, informações não criptografadas nas áreas de armazenamento permanente dos sistemas operacionais dos equipamentos;
18. Garantir que a mensagem não possa ser interceptada, copiada e modificada, oferecendo a utilização de um canal seguro em todas as comunicações. Não poderá haver transmissões ou armazenamentos não criptografados de pacotes de dados contendo informações privadas de usuários;
19. Toda informação sensível de usuário, armazenada de maneira permanente, deverá permanecer criptografada, sendo inviável a abertura sem o autenticador exclusivo para cada usuário da Contratada;
20. Arquivos de configuração da aplicação e log armazenados na estação de trabalho devem estar na forma cifrada;
21. Cada usuário poderá fazer uso de sua licença por qualquer meio de acesso definido neste documento, sem limites de quantidades de dispositivos utilizados para acesso;
22. Possibilitar a troca de mensagens instantâneas (chat) entre usuários, com todo tráfego criptografado;
23. Enviar mensagem de áudio;
24. A funcionalidade de conversa textual instantânea (bate-papo) entre os usuários da solução deverá ser disponibilizada também através de dispositivos móveis com os seguintes requisitos;
25. Possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Android 7.0 ou versão superior e/ou Apple iOS 8 ou versão superior;
26. Ser acessada de forma segura. Aceita-se documentação;
27. Deverá permitir a verificação da autenticidade dos certificados utilizados na conexão TLS/SSL entre cliente e servidor. Aceita-se documentação;
28. Chamadas de Voz Criptografadas;
29. Características gerais;
30. Permitir a realização de chamadas de voz criptografadas entre usuários da plataforma. Aceita-se documentação;
31. Garantir que as chamadas de voz criptografadas não sejam interceptadas e decodificadas, oferecendo a utilização de um canal seguro em todas as comunicações. Não poderá haver transmissões ou armazenamentos não criptografados de pacotes de dados. Aceita-se documentação;
32. Visualizar, dentro da plataforma, documentos no formato pdf (Portable Document Format);
33. Visualizar, dentro da plataforma, documentos no formato de imagem (bmp, png, jpg, gif);
34. Requisitos Mínimos de Hardware (device mobile - MPOS) - Aceita-se Documentação;
35. Sistema Operacional Baseado em Android 7.1 e/ou IOS 8 ou superior;
36. Boot seguro, assinado digitalmente pelo fabricante;
37. Não permite "rooting" no sistema operacional, ou seja, a única versão permitida é a fornecida pelo fabricante, seja de fábrica ou por meio de atualizações remotas e controladas;
38. Acesso via ADB (Android Debug Bridge) bloqueado;
39. Acesso bloqueado à Lojas de Aplicativos;
40. Instalação de aplicativos de terceiros (via. apk) bloqueada;
41. Não permite a execução de código local, que não seja digitalmente assinado pelo fabricante;
42. Sistema de arquivos local criptografado;
43. Proteção local contra-ataques "brute force";
44. No sistema de arquivos: a cada 10 tentativas erradas ocorre um bloqueio por 30 segundos, sendo que na trigésima (30ª) o sistema faz o "reset" do dispositivo;
45. Para desbloqueio da tela, ao errar 5 vezes o PIN (Personal Identification Number) ou de senha para desbloqueio o sistema faz o "reset" do dispositivo;
46. Atualizações de versão do sistema operacional feitas automaticamente, e sem intervenção do usuário, por meio do Secure OTA (Over the Air) do fabricante;
47. Sistema privado de Notificações;
48. Proteção contra "print screen";
49. Compatibilidade para aplicativos de terceiros sendo executados em área segura;
50. Não permitir a instalação de aplicativos sem a homologação do Fabricante;
51. Funções Básicas de Comunicação Móvel;
52. Ligações regulares, utilizando a rede da Operadora de Telefonia;
53. Envio e recebimento de SMS (Short Message Service);
54. Caderno de endereços local;
55. Gestão do Dispositivo;
56. "Remote Wipe", permitindo ao Administrador enviar um comando remoto forçando um "reset" no dispositivo;
57. Especificação Mínimas de Hardware:
1. Aparelho tipo Smartphone, operando nas seguintes frequências:
1.1. 2G/GSM/GPRS/EDGE: 850/900/1800/1900 Mhz;
1.2. 3G/UMTS/WCDMA: 850/900/2100 Mhz;
1.3. 4G/LTE: 800/1800/2100/2600 Mhz;
2. Tela sensível ao toque, com tamanho mínimo de 5'', com resolução de pelo menos 1920x1080 (440 ppi), Full HD IPS;
3. Câmera frontal de pelo menos 8MP e traseira de pelo menos 16MP;
4. Unidade Central de Processamento (CPU) com pelo menos oito (8) núcleos;
5. Unidade de Processamento Gráfico (GPU) com velocidade de clock de pelo menos 550Mhz;
6. Memória de armazenamento interno de pelo menos 16GB;
7. Memória RAM (principal) de pelo menos 2GB;
8. Bateria de 2700mAh ou superior;
9. Wi-Fi padrão 802.11n/ac;
10. Compatível com tecnologia Bluetooth 4.0;
11. Deve possuir porta compatível com o padrão MicroUSB;
12. Deve possuir GPS, sensores de giroscópio, proximidade;
13. Com alto-falante embutido com conector de áudio estéreo de 3.5mm;
k) A Gerência de Tecnologia emitirá parecer técnico, pela aprovação ou não da solução apresentada pela empresa que postula o credenciamento, em razão da prova de conceito realizada;
l) As despesas e os recursos técnicos e operacionais, necessários para a realização da prova de conceito, ocorrerá às expensas das empresas em processo de credenciamento, cabendo ao DETRAN/GO tão somente, a cessão das instalações e de pontos de acessos de energia e de internet, telefonia, etc, no que se refere, exclusivamente, à simulação de funcionamento da solução a ser analisada.
Seção VII Da Homologação
Art. 20. Concluída a prova de conceito e atendidos os critérios e validações previstos, o processo de credenciamento será enviado à Comissão Especial de Credenciamento que, com manifestação favorável será submetido à decisão final do Presidente do DETRAN/GO, para homologação e emissão do respectivo Termo de Credenciamento.
Parágrafo único. Os processos que não foram saneados, após exaurido o prazo estabelecido pelo DETRAN/GO, para as devidas correções ou com parecer técnico desfavorável da Gerência de Tecnologia, na realização da prova de conceito, serão encaminhados à Comissão Especial de Credenciamento, sugerindo o indeferimento do credenciamento e, consequentemente, o arquivamento do processo, notificando a empresa requerente, dessa decisão final.
Seção VIII Do Termo de Credenciamento
Art. 21. O Termo de Credenciamento constará:
I - indicação da empresa com o respectivo CNPJ;
II - prazo de validade;
III - precariedade do credenciamento.
Art. 22. A empresa credenciada só poderá exercer suas atividades definidas nesta Portaria, após efetivado todo o processo credenciamento, mediante autorização do Presidente do DETRAN/GO, com a emissão do respectivo Termo de Credenciamento.
Seção IX Da Renovação do Credenciamento
Art. 23. Anualmente, a renovação do credenciamento dependerá da observância das seguintes exigências:
I - apresentação do pedido de renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, anteriores à data de vencimento do credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria;
II - não ter sido a empresa credenciada, reincidente em infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período superior a 30 (trinta) dias;
III - não haver sofrido a empresa credenciada penalidade de cancelamento do credenciamento;
IV - não ter sido os participantes do quadro societário da empresa credenciada, condenados por prática de ilícito penal, com sentença transitada em julgado já em 1ª estância, que torne incompatível o exercício da atividade, ora disciplinada.
§ 1º O pedido de renovação, sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento, sobretudo a apresentação da documentação
atualizada da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a documentação de qualificação econômico-financeira.
§ 2º A falta de apresentação do pedido de renovação, no prazo estipulado no inciso I deste artigo, será considerada como renúncia tácita ao credenciamento.
CAPÍTULO IV OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
Art. 24. São obrigações da empresa credenciada:
I - conservar toda a documentação da empresa atualizada e disponível à fiscalização do DETRAN/GO;
II - encaminhar diariamente para o Detran-GO, as taxas praticadas dos encargos financeiros cobrados dos usuários, os quantitativos de parcelamentos, nº de parcelas, valores e informações individualizadas sobre as operações realizadas, assim como acompanhamento online;
III - abster - se de realizar venda casada ou publicidade conjunta com atividades diversas a do presente credenciamento;
IV - disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamentos por meio de cartão de crédito ou de débito e Conta Digital;
V - durante todo o prazo de validade do credenciamento, a empresa credenciada deverá manter todas as condições de habilitação, e de qualificação exigidas nesta Portaria, na legislação aplicável e nos demais regulamentos relativos aos procedimentos técnicos utilizados na execução dos serviços;
VI - a alteração da razão social, os eventos decorrentes de transferência da sede de funcionamento, a cisão, a incorporação e/ou fusão, entrada e saída de sócios, bem como qualquer tipo de alterações no contrato social da Credenciada, implicarão na obrigação de atualização do, acompanhado da documentação comprobatória do evento descrito no pedido da pessoa jurídica.
a) o representante legal da pessoa jurídica comunicará a autoridade competente todas as alterações ocorridas ou os eventos declinados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência registrada na Junta Comercial da sede da empresa credenciada e atualização cadastral no Banco Central.
b) as situações previstas no inc. V deste artigo deverão obedecer às vedações estabelecidas nesta Portaria, independente da Portaria anterior.
VII - emitir comprovantes de pagamento das operações efetivadas e contrato de adesão por operação, enviando-os por meio de mensagem SMS ou por outro meio eletrônico (e-mail) aos usuários;
VIII - atender às requisições administrativas e judiciais, quando e conforme os prazos e condições estabelecidas, bem como responder as consultas e convocações, quando se tratar de assuntos de interesse do DETRAN/GO, no que se refere à prestação dos serviços, objeto do credenciamento;
IX - elaboração de arte inerente a todas as peças de comunicação visual relativa ao serviço proposto, submetendo o trabalho, antes da divulgação, à apreciação do DETRAN/GO, para validação;
X - emitir documento fiscal de forma individual, nos termos da legislação vigente;
XI - comunicar, previamente ao DETRAN/GO, quaisquer alterações nas condições inicialmente apresentadas, especialmente aquelas que alterem a estrutura do software e hardware, originalmente homologados, capazes de interferir na prestação dos serviços, pela empresa;
XII - manter as instalações, aparelhagem e os equipamentos técnicos em boas condições de uso;
XIII - comunicar ao DETRAN/GO, por meio formal, qualquer fato que porventura venha a interferir na solução de continuidade dos serviços a serem prestados, seja por imperfeições, falhas ou prática de irregularidades, mantendo a continuidade da solução credenciada;
XIV - zelar pelo sigilo e segurança das informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade dos dados e da vida privada das pessoas, objeto das consultas, simulações e operações realizadas ou não, utilizando o sistema informatizado do DETRAN/GO, assim como quaisquer dados consultados, com o fim especifico do credenciamento, vedada a publicidade ou venda de banco de dados, quando restringida pela legislação vigente;
XV - manter os serviços ininterruptos, bem como responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários, e judiciais, que eventualmente surgirem, na execução e na prestação dos serviços, em decorrência de seus empregados e/ou prepostos;
XVI - responsabilizar-se civil e criminalmente, pelas ações e/ou omissões, sobre quaisquer atos de seus empregados ou prepostos, no uso do sistema informatizado do DETRAN/GO, durante a prestação dos serviços, constantes no objeto do credenciamento;
XVII - disponibilizar ouvidoria ou serviço de atendimento ao consumidor de forma gratuita via telefone e outro meio eletrônico via internet, inclusive dar publicidade as taxas e encargos cobrados dos usuários;
XVIII - abster- se de exercer atividades inerentes ao credenciamento estando ele suspenso;
XIX - abster - se de contratar servidor ou empregado público no DETRAN/GO e/ou de qualquer outro órgão da administração pública em todas as esferas de governo, inclusive os cargos de confiança, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau;
XX - abster -se de pagar comissão ou porcentagem por indicação ou encaminhamento de clientes, em especial a servidores e empregados públicos ou qualquer outra pessoa ligada ao Detran-GO e/ou qualquer pessoa ligada a administração pública direta e indireta em todas suas esferas;
XXI - observar e respeitar as vedações previstas nesta Portaria.
CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/GO
Art. 25. O DETRAN/GO deverá disponibilizar à empresa credenciada, o acesso ao sistema informatizado de registro e licenciamento de veículos da frota do Estado de Goiás, liberando as informações por meio de consultas online, inerentes aos débitos incidentes no cadastro de veículos, referentes a tributos, taxas e multas decorrentes de infrações de trânsito e, consequentemente, a liberação da emissão do respectivo documento de arrecadação/boleto, para o fim específico de liquidação dos débitos consultados.
Art. 26. O DETRAN/GO, por meio da Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades, com o acompanhamento técnico da Gerência de Credenciamento e Controle, bem como da Gerência de Tecnologia fiscalizarão, direta e permanentemente, o cumprimento dos requisitos e exigências constantes nesta Portaria, notificando a credenciada, em caso de constatação de irregularidades, podendo levar a suspensão ou o descredenciamento sumário.
CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES
Art. 27. A empresa credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, independentemente, das demais previstas na legislação específica e da responsabilidade civil e criminal, que decorrer de atos ilegais por ela praticados:
I - advertência;
II - suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias;
III - cancelamento sumário do credenciamento.
Parágrafo único. Quando a infração praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou de cancelamento do credenciamento, a Comissão de Processo Administrativo poderá sugerir ao Presidente do DETRAN/GO, a suspensão preventiva das atividades do credenciado, limitando-se a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 28. Será aplicada pelo Detran-GO a penalidade de advertência, quando a credenciada deixar de:
I - atender ao pedido de informação, formulado pelo DETRAN/GO, no qual esteja previsto prazo para atendimento;
II - cumprir qualquer determinação emanada do DETRAN/GO, desde que não se caracterize como irregularidade, sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cancelamento do credenciamento;
III - cumprir as obrigações descritas nos incisos I, II e III do art. 24, desta Portaria;
IV - deixar de cumprir quaisquer das normas implícitas nessa Portaria.
Art. 29. A advertência será escrita e formalmente encaminhada ao infrator, ficando cópia arquivada no prontuário da empresa credenciada.
Art. 30. Será aplicada a penalidade de suspensão, quando a credenciada:
I - for reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente, do dispositivo violado;
II - descumprir o disposto, nos incisos IV a X, do art. 24, desta Portaria.
Art. 31. Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano.
Art. 32. Será aplicada a penalidade de cancelamento sumário do credenciamento quando:
I - houver inadequação dos serviços prestados, sob qualquer aspecto, pela empresa credenciada ou do profissional envolvido no fato, sob qualquer aspecto técnico, moral, ético ou legal;
II - a empresa credenciada for reincidente na prática de infração sujeita á aplicação da penalidade de suspensão;
III - ocorrer a prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade, ora disciplinada;
IV - não repassar ao DETRAN/GO, por meio da Instituição Financeira centralizadora responsável pela arrecadação dos tributos do Estado de Goiás, os valores recebidos, comprovando a liquidação da despesa, no prazo estabelecido no inciso II do art. 6º, desta Portaria;
V - houver descumprimento do disposto nos incisos XI, XV, XVIII ao XXI do art. 24, desta Portaria;
VI - qualquer outra forma de tentativa de fraude que caracterize a má conduta do Credenciado.
Art. 33. É de competência exclusiva do Presidente do DETRAN/GO, a aplicação das penalidades elencadas nesta Portaria.
Art. 34. A aplicação das penalidades previstas, nesta Portaria, será precedida de apuração, em Processo Administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa credenciada e aos empregados ou qualquer outro terceiro envolvido.
Art. 35. O prazo máximo, para apuração do Processo Administrativo de que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do Presidente do DETRAN/GO, mediante justificativa previamente apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.
CAPÍTULO VII DO RECURSO
Art. 36. Caberá recurso ao Presidente do DETRAN/GO, contra a decisão que aplicou ao credenciado, penalidade prevista nesta Portaria.
Art. 37. O recurso deverá ser endereçado ao Presidente do DETRAN/GO, alicerçado em fato novo, que não tenha sido apreciado no âmbito do Processo Administrativo, devidamente instruído com a documentação pertinente e provas do alegado.
Art. 38. O recurso deverá ser interposto, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Ato de aplicação da penalidade.
Art. 39. A empresa credenciada, responsável pela infração, da qual decorrer o cancelamento, poderá requerer reabilitação, decorrido o prazo de 02 (dois) anos do ato de cancelamento, sujeitando-se às mesmas regras previstas para o credenciamento inicial.
CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. A Gerência de Credenciamento e Controle, do DETRAN/GO, deverá organizar em arquivo eletrônico, toda a documentação relativa ao credenciamento de cada empresa, inclusive o registro de penalidades porventura aplicadas, após regular Processo Administrativo.
Art. 41. O pedido de suspensão ou cancelamento do credenciamento, por interesse do credenciado, deverá ser formulado mediante requerimento dirigido ao Presidente do DETRAN/GO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos, pelo responsável pela administração da empresa credenciada, indicado no ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou procurador legalmente constituído, munido do respectivo Mandato Procuratório.
Art. 42. Os usuários dos serviços prestados pelo credenciado, poderão denunciar qualquer irregularidade praticada na prestação dos serviços ou de seus propostos na Ouvidoria do DETRAN/GO.
Art. 43. As taxas média de juros a serem praticados pela(s) empresa(s) ou instituição financeira credenciada(s), deverá(ão) estar compatível(is) e limitadas taxa média de juros cobrada de parcelamento de Cartão de Crédito realizadas até 10ª (décima) posição do ranking da lista estatística disponibilizada no site do Banco Central do Brasil, podendo o DETRAN/GO acionar os órgãos de defesa do consumidor, visando garantir a economicidade e transparência da relação amistosa entre a Permissionário e os Usuários.
Art. 44. O DETRAN/GO disponibilizará em seu sítio na internet a relação das empresas credenciadas nos termos desta Portaria, destacando a taxa média de juros cobrada individualizada, conforme a quantidade parcelas.
Art. 45. Às Diretorias de Operações; Técnica; de Gestão Integrada, Atendimento e Inovação Institucional, para conhecimento e cumprimento.
Art. 46. Fica revogada:
I - a Portaria nº 204/2018 - GP/DGPF, de 12 de março de 2018, do DETRAN/GO e as demais disposições contrárias;
Art. 47 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2019.
Marcos Roberto Silva
Presidente do DETRAN-GO