Portaria DETRAN nº 637 DE 10/05/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 mai 2017

Aprova o regulamento para credenciamento de pessoa jurídica para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 21 DE 25/02/2022 e pela Portaria DETRAN Nº 21 DE 25/02/2022):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto nº 10.137/2006,

Considerando o contido no § 1º, do Art. 1.361 do Código Civil, combinado com o disposto no Art. 6º da Lei Federal nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, que dispõem sobre o registro de contrato e respectiva anotação no certificado de registro do veículo;

Considerando o Art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005 , que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a Gestão do Patrimônio Documental visando salvaguardá-lo, em razão de seu valor de prova, informação e apoio à administração.

Resolve

Art. 1º Aprovar o regulamento para credenciamento de pessoa jurídica para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucio Gomes Barros Pereira

Diretor-Geral

REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA RECEPÇÃO, CONFERÊNCIA, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO, MICROFILMAGEM, GUARDA E GESTÃO DE DOCUMENTOS EM MEIO DIGITAL, REFERENTES AOS PROCESSOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE VEÍCULOS E HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - RENAVAM, E DO REGISTRO NACIONAL DE CONDUTORES HABILITADOS - RENACH.

CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regulamento tem por objeto estabelecer as condições para o credenciamento de pessoa jurídica para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH;

§ 1º O credenciamento da empresa responsável pelo gerenciamento eletrônico de documentos será regido pela legislação específica, Resoluções do CONTRAN, atos normativos infralegais complementares expedidos pelo DETRAN/BA, e pelas disposições contidas neste Regulamento.

§ 2º As pessoa jurídicas credenciadas, nos termos deste Regulamento, deverão ser contratadas pelas pessoas jurídicas já credenciados por esta autarquia, e que realizam serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

§ 3º O credenciamento não gerará para a credenciada qualquer direito de contratação, objetivando somente o cadastramento de pessoa jurídica que seja considerada apta a estabelecer com o DETRAN/BA canal de comunicação direta, assentada em ferramentas administrativas e tecnológicas que possam garantir maior segurança, publicidade, autenticidade e eficácia à gestão.

Art. 2º O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo por interessado que preencha as condições previstas neste Regulamento, e nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005 .

Parágrafo único. O DETRAN/BA, obedecendo aos princípios da conveniência, oportunidade e superveniência do interesse público sobre o particular, e baseado em critério sócio-econômico e de viabilidade financeira das pessoas jurídicas credenciadas, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro, e respeitando a garantia da livre concorrência, observará os critérios de proporcionalidade e economicidade da atividade entre as empresas requerentes, para análise junto às demais fases de credenciamento relacionadas neste Regulamento.

Art. 3º O credenciamento será a título precário, condicionado ao interesse público tutelado, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN.

Art. 4º Por meio do credenciamento será concedida autorização para que pessoas jurídicas prestem serviços de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED, relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, desempenhando suas atividades no âmbito da circunscrição do DETRAN, vedada intermediação ou terceirização das atividades-fim.

Art. 5º A autorização de que trata o artigo anterior é intransferível e as atividades a serem desenvolvidas por força da mesma são inerentes às empresas devidamente credenciadas.

Art. 6º O credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, desde que solicitado previamente no prazo mínimo de 30 dias do vencimento pelo interessado e autorizado pelo DETRAN.

Art. 7º As empresas credenciadas deverão exercer suas atividades, nos termos do Art. 1º, § 2º, após a formalização do credenciamento, mediante ato do Diretor-Geral da Autarquia.

Parágrafo único. Serão apreciados os pedidos de credenciamento de interessados que atenderem a todos os requisitos estabelecidos no Regulamento e seus Anexos.

Art. 8º As atividades de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED, relativas aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, são de interesse público e deverão atender às normas pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , às disposições emanadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, às disposições resolutivas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, às determinações editadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e ao disposto neste Regulamento.

Art. 9º As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar requerimento ao DETRAN/BA, acompanhado da documentação prevista neste Regulamento.

Parágrafo único. A validade do requerimento não implicará no automático reconhecimento pelo DETRAN/BA de preenchimento das condições exigidas, mas tão somente assegurará ao interessado no credenciamento a participação no processo administrativo no âmbito do DETRAN/BA, visando, em especial, à outorga da qualidade de entidade credenciada perante este Departamento de Trânsito para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO

Seção I - Da Pessoa Jurídica Interessada em Participar do Processo de Credenciamento

Art. 10. Os interessados deverão dirigir Carta de Intenção de Credenciamento assinada pelo administrador ou procurador legalmente constituído, endereçada ao Diretor-Geral do DETRAN/BA, contendo a qualificação da empresa e dos sócios.

§ 1º Para credenciamento junto ao DETRAN/BA a empresa solicitante deverá comprovar:

I - Atuar no ramo de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED;

II - Apresentar Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatíveis em características e volumes com as responsabilidades discriminadas neste Regulamento;

III - Comprovar, através da apresentação das devidas certidões, a regularidade fiscal e trabalhista, e também de não estar em situação de concordatária ou de falência;

IV - Ser titular de software que atenda aos requisitos técnicos e funcionais elencados no ANEXO VIII, submetendo-se, quando solicitado pelo DETRAN/BA, a Prova de Conceito, quando o atendimento de todas as exigências deve ser comprovado.

Art. 11. É vedado à pessoa jurídica credenciada:

I - Delegar a execução do serviço pelo qual foi credenciado;

II - Exercer as atividades inerentes ao credenciamento estando este suspenso, vencido o prazo de vigência ou revogado a autorização;

III - Contratar seja a que título for servidores públicos do Estado da Bahia ativos.

Parágrafo único. Não se constituem em delegação ilícita pela pessoa jurídica credenciada as hipóteses de contratação de terceiros para execução de atividades ou prestação de serviços ligados às atividades-meio, assim entendidas como periféricas ou que não dizem respeito à atividade preponderante pelo qual foi credenciada, mas que a auxiliam a atingir os seus objetivos, nos termos do Art. 79 , Inciso XIX, da Lei Estadual nº 9.433/2005 .

Art. 12. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou coligadas destas, que:

I - Tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultante de contratos firmados anteriormente com o Poder Público, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, bem como seus efeitos;

II - Possuam algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja servidor do DETRAN/BA;

III - Tenham sido descredenciadas por iniciativa do DETRAN/BA, em razão das situações listadas abaixo:

a) reincidência em infração a se comine a penalidade de suspensão dentro do período de 01 (um) ano;

b) recusar, injustificadamente, a execução da prestação de serviços;

c) apresentar ao DETRAN/BA, a qualquer tempo, informações inverídicas para registro, salvo se a responsabilidade pela informação prestada for integral do usuário, nos termos do § 2º, do Art. 1º;

d) interromper a prestação dos serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada;

e) incorrer em violação às vedações previstas neste Artigo;

f) descumprir obrigação regulamentar

g) designar outra pessoa jurídica para executar o serviço para a qual foi credenciada.

IV - Estejam suspensas, ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Bahia;

V - Possuam algum dirigente ou sócio que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com servidores do DETRAN/BA.

Parágrafo único. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma do Código Civil, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme os termos abaixo:

I - Sociedade controlada é:

a) a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

b) a sociedade cujo controle, referido na alínea antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

II - Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

III - É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de 10% (dez por cento) do capital com direito de voto.

Art. 13. Constituem deveres e obrigações da pessoa jurídica credenciada:

I - Tratar com urbanidade os usuários;

II - Fornecer Nota Fiscal Eletrônica dos serviços prestados;

III - Pugnar pelo fiel cumprimento da legislação de trânsito e demais atos normativos expedidos pelo CONTRAN e DETRAN/BA, relacionados com as atividades objeto deste Regulamento;

IV - Prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN/BA;

V - Acatar instruções expedidas pelo DETRAN/BA;

VI - Manter, durante todo o período em que estiver credenciada, as mesmas condições de habilitação e certificação técnica exigíveis para o credenciamento;

VII - Utilizar as informações coletadas somente para os propósitos para os quais elas foram originalmente coletadas, exceto nas hipóteses de atendimento a uma ordem judicial ou de outro órgão governamental ou conforme solicitadas ou em cumprimento a leis ou regulamentos;

VIII - Estabelecer rotina de análise e verificação de compatibilidade entre as informações transmitidas;

IX - Identificar-se através de nome, endereço e telefone em todos os atos e documentos encaminhados ao DETRAN/BA;

X - Dispor de instalações e equipamentos, que viabilizem o perfeito desempenho das suas atividades.

Art. 14. São direitos da pessoa jurídica credenciada:

I - Exercer com liberdade suas prerrogativas, respeitados os dispositivos constitucionais, legais e regulamentares.

II - Representar, perante as autoridades competentes, na defesa do exercício de suas prerrogativas.

Seção II - Das Fases do Processo de Credenciamento

Art. 15. O processo de credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes fases:

I - Conclusão e Aprovação da Primeira Fase;

II - Conclusão e Aprovação da Segunda Fase;

III - Certificação da capacidade Técnica - Terceira Fase;

IV - Emissão da Portaria de Credenciamento - Quarta Fase.

Subseção I - Dos Requisitos

Art. 16. Como parte integrante da Primeira Fase, os interessados deverão dirigir Carta de Intenção de Credenciamento assinada pelo administrador ou procurador legalmente constituído, endereçada ao Diretor-Geral do DETRAN/BA, contendo a qualificação da empresa e dos sócios.

§ 1º O requerimento deverá ser entregue no Protocolo-Geral do DETRAN/BA, contendo toda a documentação exigida neste Artigo, e conforme descrição nos Anexos.

§ 2º O requerimento de que trata este Artigo deverá estar acompanhado do original ou cópia autenticada, e dos seguintes documentos:

I - Solicitação de credenciamento, assinada pelo interessado ou procurador legalmente constituído, endereçada ao Diretor-Geral do DETRAN, ANEXO I;

II - Declaração de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas neste Regulamento, ANEXO II;

III - Declaração de capacidade financeira da empresa, ANEXO III;

IV - Documentação comprobatória da constituição jurídica da entidade e alterações subsequentes, devidamente registradas e arquivadas na Junta Comercial da Bahia, admitindo-se certidões resumidas;

V - Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos sócios e representantes legais;

VI - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado, com atividades principais e secundárias que demonstrem o exercício de atividade compatível com o objeto do credenciamento;

VII - Certificado de Registro Cadastral "CRC", emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado;

VIII - Alvará de Localização e Funcionamento;

IX - Escritura ou Contrato de Locação do Imóvel onde está instalada a empresa com firma reconhecida das assinaturas das partes;

X - Os documentos constantes nos incisos I, II e III deverão ser emitidos em papel timbrado do solicitante, devendo constar o endereço onde a empresa encontra-se instalada e estar com a respectiva firma reconhecida.

§ 3º Após a verificação desses documentos será emitido em favor do Requerente um Atestado de Conclusão e Aprovação ou Desaprovação na Primeira Fase do Credenciamento.

§ 4º No caso de aprovação, será emitido um Documento de Receita para pagamento da Taxa de Credenciamento ou Renovação do Credenciamento.

Art. 17. Somente com a Conclusão e Aprovação na Primeira Fase é que o Requerente estará apto a ingressar na Segunda Fase do Credenciamento, e esta consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

I - Comprovante de pagamento da Taxa de Credenciamento ou Renovação do Credenciamento;

II - Certidão Negativa de Falência e Concordata;

III - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal;

IV - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual;

V - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Empresa e Sócios);

VII - Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS;

VIII - Relação e descrição dos equipamentos com os quais a empresa se propõe a executar a recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, conforme modelo do ANEXO IV;

IX - Declaração, pelo representante legal da empresa, de que todos os documentos coletados estarão sempre à disposição da fiscalização que estabelecerá padrão de exportação de dados e imagens durante o período do credenciamento pretendido;

X - Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida, de que não exercem funções públicas nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, ANEXO V;

XI - Declaração do proprietário e/ou dos sócios da empresa, com firma reconhecida de que não possuem nenhum parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor do DETRAN/BA, ANEXO VI;

XII - Apresentação de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal , para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/2005 , de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.

§ 1º Os documentos deverão ser entregues no Protocolo-Geral do DETRAN/BA, contendo toda a documentação exigida neste Artigo.

§ 2º Os documentos constantes nos incisos VIII, IX, X, XI deverão ser emitidos em papel timbrado do solicitante, devendo constar o endereço onde a empresa encontra-se instalada e estar com a respectiva firma reconhecida.

§ 3º Outros documentos poderão ser exigidos, a juízo da Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI do DETRAN/BA, com base nos princípios da conveniência, oportunidade e superveniência do interesse público.

§ 4º A apresentação do CRC onde constem que os documentos relativos aos itens II, III, IV, V, VI e VII estão dentro da validade, substituirá a apresentação destes documentos.

Subseção II - Da Certificação da Capacidade Técnica

Art. 18. A Terceira Fase consiste na certificação da solução proposta, composta dos sistemas, metodologias e infraestrutura a serem utilizados pela pessoa jurídica habilitada, por meio da qual ela deverá demonstrar a qualificação e a capacidade técnica em operacionalizar as atividades que se propõe a executar, necessárias à realização de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento.

§ 1º A certificação referida no caput será efetuada por meio de Prova de Conceito que atestará a aptidão a execução das atividades objeto do presente Regulamento, em conformidade com a legislação vigente.

§ 2º Para a certificação da capacidade técnica das pessoas jurídicas habilitadas será avaliada a compatibilidade entre os Planos Técnicos apresentados, conforme ANEXO VII e os resultados da Prova de Conceito.

Art. 19. Para obtenção do credenciamento as pessoas jurídicas habilitadas deverão comprovar, ao submeterem-se à Prova de Conceito, que atendem aos requisitos constantes no ANEXO VII e o estabelecido nos artigos seguintes.

§ 1º A Prova de Conceito é uma amostra do serviço que será ofertado ao usuário e consistirá na apresentação da solução proposta para gestão de documentos dos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através dos Sistemas RENAVAM e RENACH, no âmbito do DETRAN/BA.

§ 2º A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características dos serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos pelo DETRAN/BA.

Art. 20. A pessoa jurídica deverá comprovar ser detentora dos direitos de uso da ferramenta de Gerenciamento de Arquivos Digitais apresentada na Prova de Conceito.

I - A Empresa Solicitante deverá agendar junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, pelos telefones (71) 3116-2456, Prova de Conceito da ferramenta proposta, a fim de comprovar o atendimento das especificações técnicas exigidas, conforme procedimentos especificados a seguir:

a) A análise da Prova de Conceito será realizada nas instalações do DETRAN, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, localizada na Av. Antônio Carlos Magalhães, S/N - Iguatemi - Salvador, Bahia, Cep. 41.110-900;

b) A Prova de Conceito contemplará a avaliação quanto ao atendimento de todos os requisitos presentes neste Regulamento;

c) Será considerada aprovada na Prova de Conceito a Empresa Solicitante que atender a 100% (cem por cento) das funcionalidades exigidas;

d) Ao final da Prova de Conceito, a equipe do DETRAN-BA emitirá Parecer Técnico fundamentado, detalhando todos os requisitos analisados e indicando o resultado quanto ao seu atendimento.

Parágrafo único. Caso o Parecer Técnico indique o não atendimento da solução apresentada, ou não haja apresentação da solução para realização da prova de conceito, a Empresa Solicitante não poderá ser credenciada.

Art. 21. Emitido o Parecer Técnico, os autos seguem para a Diretoria-Geral para a decisão.

Art. 22. O requerente deverá aguardar posicionamento do DETRAN/BA sobre o deferimento ou indeferimento do seu pleito, ficando esta Autarquia isenta de qualquer responsabilidade com os custos de investimentos realizados pelo requerente.

Subseção III - Do Julgamento do Pedido

Art. 23. O julgamento do pedido de credenciamento será composto das seguintes etapas:

I - Análise do atendimento de todas as exigências contidas no Art. 15, deste Regulamento;

II - Análise técnica de viabilidade econômico-financeira, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço, respeitando a garantia da livre concorrência, com critérios de proporcionalidade e economicidade da atividade entre as empresas requerentes e as já credenciadas, para análise junto às demais fases de credenciamento citadas no inciso I.

Art. 24. O julgamento do Pedido de Credenciamento, será de competência do Diretor-Geral do DETRAN/BA, opinando pelo deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento.

Art. 25. Serão indeferidos os pedidos de credenciamento dos interessados que não apresentarem a documentação exigida neste Regulamento, após concessão de prazo de 05 (cinco) dias úteis para complementá-la.

Art. 26. Os processos de credenciamento, que forem indeferidos, em razão do não atendimento das normas vigentes, bem como, que não foram sanados no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o artigo anterior, serão definitivamente arquivados.

Art. 27. Os interessados, dos processos de credenciamento indeferidos, caso desejem persistir no credenciamento de sua empresa, deverão constituir novo Pedido de Credenciamento, conforme Art. 15. deste Regulamento.

Art. 28. A publicação do ato de credenciamento compete ao Diretor-Geral do DETRAN/BA.

Subseção IV - Ato Autorizador

Art. 29. Após o julgamento do Pedido de Credenciamento, realizado pelo Diretor-Geral do DETRAN/BA, será homologada a decisão, que será encaminhada para publicação no DOE - Diário Oficial do Estado da Bahia, configurando esta a Quarta Fase do Credenciamento.

CAPÍTULO III - DO CADASTRO DE CREDENCIADOS

Art. 30. Todas as pessoas jurídicas credenciadas serão inseridas no Cadastro de Prestadores de Serviços de Gestão de Documentos pelo DETRAN/BA, estando aptas a prestar serviços quando demandados.

Art. 31. As pessoas jurídicas credenciadas para fins de gestão de documentos poderão prestar serviço a qualquer outra pessoa jurídica credenciada junto ao DETRAN/BA, que realize serviços nas áreas de veículos e habilitação, através dos Sistemas RENAVAM e RENACH.

Art. 32. Às pessoas jurídicas credenciadas junto ao DETRAN/BA, que realizem serviços nas áreas de veículos e habilitação, através dos Sistemas RENAVAM e RENACH, é assegurada a liberdade de escolher a pessoa jurídica credenciada, para os fins deste Regulamento, para execução do serviço de gestão de documentos.

§ 1º Somente será admitido às pessoas jurídicas credenciadas junto ao DETRAN/BA, que realizem serviços nas áreas de veículos e habilitação, através dos Sistemas RENAVAM e RENACH a escolha de pessoa jurídica credenciada para prestação dos serviços objeto deste Regulamento integrantes do rol de prestadores que compõem o Cadastro de Prestadores de Serviços de Gestão de Documentos pelo DETRAN/BA.

§ 2º O DETRAN/BA não indicará pessoa jurídica credenciada para prestação dos serviços objeto deste Regulamento, cabendo-lhe apenas o dever de divulgar o rol completo de pessoas jurídicas credenciadas.

Art. 33. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente pelas pessoas jurídicas credenciadas junto ao DETRAN/BA, que realizem serviços nas áreas de veículos e habilitação, através dos Sistemas RENAVAM e RENACH às empresas credenciadas de gestão documental, mediante a apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas em contrato entre as partes.

Art. 34. O pagamento pelos serviços prestados às pessoas jurídicas credenciadas não exime o usuário dos serviços, tampouco as próprias credenciadas, ao pagamento de eventuais taxas devidas ao DETRAN/BA pela utilização de serviço público especial e divisível, prestado potencialmente ou efetivamente pelo DETRAN/BA.

CAPÍTULO IV - DA RENOVAÇÃO E EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Seção I - Da Renovação

Art. 35. A Renovação do Credenciamento requer o cumprimento das seguintes exigências:

I - Do interessado na renovação ter apresentado o pedido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do credenciamento;

II - Do credenciado não ter sido reincidente em infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período superior a 30 (trinta) dias;

III - Do credenciado não haver sofrido penalidade de Revogação do Credenciamento;

IV - Do credenciado não ter sido condenado por prática de ilícito penal, com sentença transitada em julgado, incompatível com o exercício da atividade ora disciplinada.

Art. 36. O pedido de renovação sujeitar-se-á às regras estabelecidas para o credenciamento, atendendo-se as exigências e etapas estabelecidas no Art. 15 deste Regulamento.

Art. 37. A falta de apresentação do Pedido de Renovação, dentro do prazo estipulado no art. 35, Inciso I deste Regulamento, será considerada como RENÚNCIA TÁCITA ao credenciamento.

Seção II - Da Extinção

Art. 38. Extingue-se o credenciamento por:

I - Expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;

II - Não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos por este Regulamento e pela legislação vigente;

III - Revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público;

IV - Anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de concessão ou renovação do credenciamento da pessoa jurídica;

V - Cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;

VI - Falência ou extinção da sociedade empresária ou da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 1º Considera-se revogação a extinção da autorização concedida às credenciadas para prestação dos serviços previstos neste Regulamento, por iniciativa do DETRAN/BA e motivada por razões de interesse público, mediante ato específico.

§ 2º Extinto o credenciamento da pessoa jurídica, por qualquer dos motivos elencados nos incisos deste artigo, os acessos aos sistemas utilizados no âmbito do DETRAN/BA para gestão de documentos serão, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueados parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento. Após o término da prestação dos serviços em andamento, os acessos aos referidos sistemas serão integralmente bloqueados.

Art. 39. O descredenciamento da pessoa jurídica poderá ser requerido a qualquer tempo por ela, e deverá ser encaminhado à Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI, mediante notificação a ser entregue no Protocolo-Geral da Autarquia.

§ 1º O requerimento de descredenciamento pela própria pessoa jurídica independerá de justo motivo.

§ 2º É vedado à pessoa jurídica credenciada deixar de prestar o serviço antes de decorridos 30 (trinta) dias da comunicação do pedido de descredenciamento.

CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES

Art. 40. Consideradas a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, independentemente de outras cominadas na legislação de trânsito e na Lei Estadual nº 9.433/2005 :

I - Advertência;

II - Suspensão;

III - Cassação do credenciamento.

Art. 41. Será aplicada a penalidade de Advertência quando a pessoa jurídica credenciada que:

I - Deixar de atender a pedido de informação formulado pelo DETRAN/BA, no qual esteja previsto prazo razoável para atendimento;

II - Deixar de cumprir qualquer determinação emanada da Diretoria Geral do DETRAN/BA ou da Comissão Especial de Credenciamento, desde que não se caracterize como irregularidade sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do credenciamento;

III - Descumprir as obrigações previstas nos Incisos "I", e "IX" do Artigo 13 deste Regulamento.

Art. 42. A advertência será escrita e formalmente encaminhada à pessoa jurídica infratora, ficando cópia arquivada no prontuário da credenciada.

Art. 43. Será aplicada a penalidade de Suspensão quando a pessoa jurídica credenciada:

I - For reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência;

II - Deixar de cumprir determinação legal ou regulamentar;

III - Descumprir as obrigações previstas nos Incisos "II", "III", "IV", "V", "VII", "VIII" e "X" do Artigo 13 deste Regulamento.

Art. 44. A suspensão será de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, a critério do Diretor-Geral do DETRAN/BA, respeitados os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano, quando for o caso.

Art. 45. O credenciamento será cassado quando a pessoa jurídica credenciada:

I - For reincidente em infração a que se comine a penalidade de suspensão dentro do período de 1 (um) ano;

II - Recusar, injustificadamente, a prestação de serviços ao usuário;

III - Apresentar ao DETRAN, a qualquer tempo, informações inverídicas para registro, salvo se a responsabilidade pela informação prestada for integral do usuário;

IV - Interromper a prestação dos serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada;

V - Incorrer em violação às vedações previstas nos artigos 11 e 12 deste Regulamento,

VI - Descumprir obrigação prevista no Inciso "VI" do Artigo 13 deste Regulamento;

VII - Designar outra entidade para executar o serviço pelo qual foi credenciado.

Art. 46. É de competência exclusiva do Diretor-Geral do DETRAN/BA a aplicação das penalidades elencadas neste Regulamento.

Art. 47. A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, à credenciada responsável pela infração imputada.

Art. 48. O prazo para apuração do processo administrativo de que trata o Artigo 47 será de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do Diretor-Geral do DETRAN/BA, assentado em justificativa previamente apresentada pela Comissão Especial de Credenciamento.

§ 1º Na instauração de processo administrativo para apuração de falta que possa resultar na aplicação de penalidade, a pessoa jurídica credenciada deverá apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de provas admitidas em direito.

§ 2º Concluída a instrução processual, a pessoa jurídica credenciada será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 3º Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior deste artigo, a Comissão Especial de Credenciamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação do Diretor-Geral, após o pronunciamento do órgão de Procuradoria Jurídica da autarquia.

Art. 49. A pessoa jurídica credenciada responsável pela infração da qual decorrerá cassação poderá requerer reabilitação depois de decorrido prazo de 02 (dois) anos do ato de cassação, sujeitando-se às mesmas regras previstas para o credenciamento inicial.

Art. 50. Caberá pedido de reconsideração da penalidade aplicada à pessoa jurídica credenciada, no prazo de15 (quinze) dias corridos, contado da data da publicação do ato de aplicação da penalidade.

§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao Diretor-Geral, fundamentado em fato novo que não tenha sido apreciado no âmbito do processo administrativo, devidamente instruído com documentação pertinente e provas do alegado.

§ 2º O Diretor-Geral do DETRAN/BA deverá manifestar-se sobre o pedido de reconsideração no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do seu recebimento.

Art. 51. Negado o pedido de reconsideração da penalidade aplicada pelo Diretor-Geral, caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (dias) dias corridos, contados da data da publicação do ato de aplicação da penalidade.

Art. 52. Caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior ao Diretor-Geral do DETRAN/BA, contra decisão que aplique penalidade ao credenciado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de aplicação da penalidade.

Art. 53. A decisão final sobre o recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado.

Art. 54. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - Fora do prazo;

II - Perante órgão/autoridade incompetente;

II - Por quem não seja legitimado;

IV - Após exaurida a esfera administrativa.

§ 1º O não conhecimento do recurso não impedirá o DETRAN/BA de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

§ 2º A autoridade competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular, revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

Art. 55. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Art. 56. Salvo disposição em contrário, os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57. Todas as pessoas jurídicas para as quais forem emitidas Portarias de Credenciamento integrarão o Cadastro de Prestadores de Serviços de Gestão de Documentos pelo DETRAN/BA, na condição de credenciados para prestar serviços de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

Art. 58. A pessoa jurídica inabilitada ou que não obtenha certificação de capacidade técnica somente poderá renovar o pedido de credenciamento depois de atendida a(s) deficiência(s) que motivou(aram) o seu não credenciamento.

§ 1º O indeferimento do pedido de credenciamento não obsta que a pessoa jurídica interessada intente de novo o requerimento. No entanto, se instaurado novo processo e for constatado que a pessoa jurídica não sanou a(s) deficiência(s) que motivou(aram) o seu não credenciamento, o novo processo será também extinto, além de ser aplicada a sanção de suspensão temporária do direito de participação em processo de credenciamento no DETRAN/BA, por prazo não inferior a 06 (seis) meses e não superior a 02 (dois) anos.

§ 2º A sanção prevista no parágrafo primeiro deste artigo poderá ser aplicada sem prejuízo da cumulação com outras sanções previstas neste Regulamento ou das demais cominações legais.

Art. 59. Somente serão consideradas inscritas no processo de credenciamento as pessoas jurídicas candidatas que protocolarem seu pedido perante o DETRAN/BA, acompanhada da documentação exigível e atendidos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 60. O DETRAN/BA poderá revogar o processo de credenciamento por razões de interesse público, ou declará-lo nulo, de ofício ou por provocação de terceiros formalizada em ato escrito e fundamentado, caso seja constatada qualquer ilegalidade ou não conformidade com este Regulamento.

Parágrafo único. A eventual revogação ou declaração de nulidade não gera obrigação de indenizar pelo DETRAN/BA.

Art. 61. As pessoas jurídicas credenciadas deverão assegurar ao DETRAN/BA, por intermédio de seus representantes formalmente designados para tal fim, o direito de acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados.

Art. 62. Todos os direitos de propriedade intelectual, relacionados aos sistemas e softwares do DETRAN/BA, utilizados no processo de gestão de documentos continuarão pertencendo ao DETRAN/BA, ou às empresas das quais possui licença de uso, e nenhum direito ou título referente a tais produtos serão transmitidos à(s) pessoa(s) jurídica(s) credenciada(s). Este(s) credenciado(s) não terá(ão) nenhum direito de modificar (ainda que para fins de correção de erro), ou adaptar, ou criar produtos derivados a partir dos produtos que compõem o acervo do DETRAN/BA, salvo nos estritos limites autorizados por esta Autarquia e constantes de Projeto Técnico aprovado.

Art. 63. O DETRAN/BA compromete-se a respeitar os direitos de propriedade intelectual que pertencem às pessoas jurídicas credenciadas, sem prejuízo dos direitos e exceções previstos por eventuais disposições legais.

Art. 64. Os casos omissos relativos ao processo de credenciamento previsto neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria-Geral, com parecer técnico da Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI.

Art. 65. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

ANEXO I MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Ao DETRAN/BA

Diretoria-Geral do DETRAN/BA

Prezado Diretor-Geral do DETRAN/BA,

A Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), vem solicitar seu credenciamento junto ao DETRAN/BA, para realizar os serviços de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada na Portaria de Credenciamento para prestação dos serviços de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH;

Atenciosamente

(INSERIR LOCAL E DATA)

(INSERIR ASSINATURA)

OBSERVAÇÃO: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.

ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA O CREDENCIAMENTO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO PORTARIA XXXX/2017

A Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), DECLARA, que aceita integralmente todas as regras e condições, além de deter pleno conhecimento da legislação aplicável, ao credenciamento previsto na Portaria DETRAN/BA XXXX/2017.

(INSERIR LOCAL E DATA)

(INSERIR ASSINATURA)

(Nome por extenso, assinatura do representante legal e carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA

Prezado Diretor-Geral do DETRAN/BA,

Em atendimento aos termos da Portaria DETRAN/BA nº XXXX/2017, A Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução das atividades inerentes ao credenciamento para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

Declara, ainda, que tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros e/ou garantias necessários à consecução do referido credenciamento.

(INSERIR LOCAL E DATA)

(INSERIR ASSINATURA)

(Nome por extenso, assinatura do representante legal e carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.

ANEXO IV MODELO RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Prezado Diretor-Geral do DETRAN/BA,

Em atendimento aos termos da Portaria DETRAN/BA nº XXX/2017, a Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), DECLARA, a relação dos equipamentos com os quais se propõe a executar a recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH:

TIPO DE EQUIPAMENTO QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
       
       
       
     

INSERIR LOCAL E DATA)

(INSERIR ASSINATURA)

(Nome por extenso, assinatura do representante legal e carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO EXERCÍCIO ATIVIDADE PÚBLICA

DECLARAÇÃO NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PÚBLICA

Prezado Diretor-Geral do DETRAN/BA,

Eu, (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), sócio da Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO), a qual pleiteia credenciamento junto a este Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, declaro que não ocupo cargo, exerço função ou detenho emprego de nenhuma natureza no serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal, na Administração Direta ou Indireta, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias e Sociedades Controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

(INSERIR LOCAL E DATA)

(INSERIR ASSINATURA)

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO PARENTESCO

DECLARAÇÃO PARENTESCO

Prezado Diretor-Geral do DETRAN/BA,

Eu, (INSERIR NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (INSERIR NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR) e do CPF nº (INSERIR NÚMERO), sócio da Empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE), inscrita no CNPJ nº (INSERIR NÚMERO), a qual pleiteia credenciamento junto a este Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, declaro para todos os fins e efeitos, que não possuo grau de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil com qualquer servidor desta Autarquia.

(INSERIR LOCAL E DATA)

(INSERIR ASSINATURA)

ANEXO VII REQUISITOS PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA

1. REQUISITOS DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO

1.1 ASPECTOS GERAIS:

1.1.1 As funcionalidades ou componentes devem ser comprovados através de manual, folhetos, brochuras, URL oficial da solicitante ou documentos oficiais.

1.1.2 Permitir, para todos seus componentes de software, um controle de acesso diferenciado para os usuários, incluindo: acessos, privilégios e permissões. Deve permitir a configuração do perfil dos usuários, como administrador ou grupo específico.

1.1.3 Toda a interface (administrativa e operacional para administradores e usuários) deve ser em ambiente WEB, acessada via navegador e compatível com Internet Explorer, Chrome e Mozilla Firefox e no idioma português do Brasil.

1.1.4 Permitir consulta de documentos através de página web com acesso restrito conforme grupo definido do usuário que está realizando a consulta.

1.1.5 Somente permitir consulta para usuários previamente cadastrados.

1.1.6 Cadastrar, alterar e excluir usuários de acesso.

1.1.7 Cadastrar, alterar e excluir grupos de acesso.

1.1.8 Realizar carga de lote de arquivos digitais (com ou sem certificação) através de versão desktop (melhor performance) definindo meta-dados.

1.1.9 Possibilitar a consulta sem obrigatoriedade da informação de meta-dados, apenas pelo nome do arquivo.

1.1.10 Possibilitar consulta através dos meta-dados previamente cadastrados.

1.1.11 Permitir acesso ao arquivo digital (com ou sem certificação) através de consulta.

1.1.12 Permitir um rastreamento completo das cargas, consultas e acessos por usuário, data e hora.

1.1.13 Possibilitar ao usuário a recuperação de senha através de envio da senha para o e- mail.

1.1.14 Realizar certificação digital de documentos em lote.

1.2 ARQUITETURA

1.2.1 Ser disponibilizada na Intranet e permitir o acesso via Internet.

1.2.2 Possuir arquitetura em 3 (três) camadas, isolando servidor de aplicação, servidor de banco de dados e interface cliente.

1.2.3 Ser funcional em ambientes de múltiplos servidores e ser compatível com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS, conforme interface web.

1.2.4 Ser compatível com o seguinte sistema gerenciador de banco de dados: Microsoft SQL Server 2008 ou superior.

1.2.5 Deve permitir que aplicativos externos acessem a base de dados do sistema.

1.2.6 Manter um único repositório centralizado de informações.

1.2.7 Garantir integridade dos registros quando da sua atualização simultânea.

1.2.8 Manter total trilha de auditoria referente às transações realizadas no sistema.

1.3 INTERFACE E USABILIDADE

1.3.1 A interface visual deve ser intuitiva e customizável, com facilidade de visualização das informações mais relevantes para o usuário.

1.4 CONFIABILIDADE

1.4.1 Deve ser confiável, não ter qualquer defeito ou falha, e produzir resultados consistentes e uniformes.

1.4.2 Não pode apresentar qualquer tipo de inconsistência de dados.

1.4.3 Deve orientar o usuário com mensagens claras quando de ocorrências indevidas.

1.5 DESEMPENHO

1.5.1 Não deverão ser impostos limites com relação ao número de projetos controlados, nem quanto à capacidade de armazenamento.

1.5.2 A ferramenta deve ser capaz de suportar grandes demandas mantendo um tempo de resposta aceitável para os usuários.

1.5.3 Deve ser garantida a escalabilidade, alta disponibilidade.

1.6 COMPATIBILIDADE

1.6.1 Deve garantir que a ferramenta seja compatível com os navegadores Web Internet mais populares, tais como:

1.6.2 Google Chrome 46.0 ou superior ou

2.6.3 Internet Explorer 10.0 ou superior ou

2.6.4 Mozilla Firefox 41.0 ou superior

1.7 SEGURANÇA

1.7.1 Deve possuir controle de acesso por identificação e senha, com cadastro de usuários, grupos e transações, onde as permissões para cada uma das transações possa ser dada diretamente ao usuário ou implicitamente através de um grupo do qual ele faça parte.

1.7.2 Registrar os acessos efetuados por todos os usuários.

1.7.3 A ferramenta deve prover mecanismos de segregação de usuários através de nível de atuação.

1.7.4 A ferramenta deve possuir mecanismos para restringir as operações no sistema conforme o perfil dos usuários.

1.7.5 A ferramenta deve possibilitar o controle de restrições de acesso por usuário e por grupo de usuários.

1.7.6 A ferramenta deve manter registro das alterações feitas nos dados e documentos com data, hora e usuário.

1.7.7 A ferramenta deve possibilitar registro e consulta a dados estatísticos sobre acesso de usuários e tempo de acesso.

1.7.8 A ferramenta deve possibilitar o controle de restrição de funcionalidades por usuário.

2 REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA

O sistema de gestão de documentos pode ser rodado num ambiente intranet ou internet, utilizando-se um PORTAL de gestão de documento e deve prever controles de acesso e procedimentos de segurança que garantam a integridade dos documentos e das informações.

O Sistema deverá permitir acesso às imagens digitalizadas durante o contrato, independente do número de usuários, sendo que cada usuário terá um perfil criado de acordo com o seu nível de acesso.

Dentre esses procedimentos, pode-se destacar o uso de controles técnicos e programáticos, diferenciando tipos de documentos, perfis de usuários e característica de acesso aos dados, manutenção de trilhas de auditoria e de rotinas de cópias de segurança.

O controle de acesso deve garantir, no mínimo, as seguintes funções:

- Restrição de acesso aos documentos a usuários não autorizados;

- Exibição dos documentos, criptografados ou não, e dos metadados somente aos usuários autorizados;

- Uso e intervenção nos documentos somente pelos usuários autorizados.

O sistema de gestão de documentos deverá possibilitar carga off-line dos documentos digitalizados através de versão desktop e o sistema de consulta deverá utilizar tecnologia para uso em servidor IIS com suporte a framework.NET 4.5 ou superior. Os documentos digitalizados deverão ser armazenados no banco de dados em Sql Server 2008 R2 ou superior.

Os documentos também devem ser analisados com relação às precauções de segurança, ou seja, se são considerados ostensivos ou sigilosos. No caso dos documentos sigilosos, regras, normas e legislação estabelecem diferentes razões para o sigilo e também diferentes graus a serem atribuídos a cada documento e as autoridades competentes para fazê-lo.

O Sistema deverá permitir o controle da unicidade do documento e ter facilidade de integração com outros sistemas, em caso de necessidade.

O Sistema deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo de responsabilidade da Contratada a sua manutenção.

Durante a vigência do credenciamento, a Credenciada deverá fornecer suporte ao DETRAN/BA a fim de estruturar um ambiente próprio para armazenamento das imagens/arquivos e acesso através de Software via WEB.

Mediante solicitação a qualquer tempo e ao término do prazo de vigência do credenciamento, a Credenciada deverá fornecer ao DETRAN/BA, sem qualquer ônus, o banco de dados com imagens e meta-dados em formato de fácil acesso e importação para outro sistema que venha a ser adotado.

3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO DA SOLICITANTE

Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado do emitente e assinado pelo responsável pelas informações contidas, comprovando que a solicitante prestou ou vem prestando com bom desempenho a serviços abaixo:

3.1 Atestado de Capacidade Técnica, comprovando ter prestado ou que presta serviços compatíveis com o objeto do credenciamento.

3.2 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da solicitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da solicitante.

3.3 A Solicitante deverá comprovar ser detentor dos direitos de uso da ferramenta de Gerenciamento de Arquivos Digitais apresentado na prova de conceito.

3.3.1 A Empresa Solicitante deverá agendar junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação - pelos telefones (71) 3116-2456, prova de conceito da ferramenta proposta, a fim de comprovar o atendimento das especificações técnicas exigidas, conforme procedimentos especificados a seguir:

a) A análise da prova de conceito será realizada nas instalações do DETRAN - BA - Departamento Estadual de Transito do Estado da Bahia, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação - localizada na Av. Antônio Carlos Magalhães, S/N - Iguatemi - Salvador, Bahia, Cep. 41.110-900.

b) A prova de conceito contemplará a avaliação quanto ao atendimento de todos os requisitos presentes neste Anexo, que compõem esta Portaria.

c) Será considerado aprovado na prova de conceito a Empresa Solicitante que atender a 100% (cem por cento) das funcionalidades exigidas neste anexo.

3.3.2 Ao final da prova de conceito, a equipe do DETRAN-BA emitirá Parecer Técnico fundamentado, detalhando todos os requisitos analisados e indicando o resultado quanto ao seu atendimento:

a) Caso o Parecer Técnico, indique o não atendimento da solução apresentada, ou não haja apresentação da solução para realização da prova de conceito, a Empresa Solicitante não poderá ser credenciada.

(Anexo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 1075 DE 21/07/2017):

ANEXO VIII - PROCESSO DE GERENCIAMENTO DOCUMENTAL EM MEIO DIGITAL

1. PROCESSO DE GERENCIAMENTO DOCUMENTAL EM MEIO DIGITAL

Conceitua-se "gerenciamento documental em meio digital" a sucessão de atos, consistente na recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos, executados pelo DETRAN e pela(s) empresa(s) credenciada(s) relacionadas aos serviços do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, na seguinte ordem:

1.1 Abertura de serviço nas Unidades de Atendimento do DETRAN;

1.2 Recepção dos documentos, com "checklist" dos documentos necessários para cada serviço realizado junto ao DETRAN;

1.3 Preparação e Remessa de Lotes, através de coleta e montagem de processo físico;

1.4 Recebimento e Tramitação de Lotes;

1.5 Conferência de Lotes e Processos, relacionando-os por serviço:

a) Devolução caso seja detectada alguma inconsistência;

1.6 Validação, através de declaração de autenticidade;

1.7 Preparo para a digitalização, consistente na preservação da integridade dos documentos e higienização dos mesmos;

1.8 Digitalização: digitalização de documentos em papel A0, A1, A2, A3, A4 e ofício de diferentes gramaturas (50-300g/m2) e micro formas diversas,

Considerando-se que, em sua maioria, os documentos a serem digitalizados serão do Tipo A4;

a) A digitalização dos documentos deverá ser executada em conformidade com as especificações de imagem indicadas a seguir:

- TIFF Grupo IV, JPG ou PDF/A;

- escala bitonal (preto e branco), grayscale (nos casos indicados) ou colorido;

- resolução de 300 DPI ou superior;

- para o armazenamento, a imagem poderá sofrer reduções de informação com foco na otimização do tamanho do arquivo;

b) Na etapa de digitalização deverão ser utilizados scanners específicos de alto desempenho para cada tipo de documento capazes de realizar o processamento automático do arquivo de imagem gerado on the fly, ou seja, durante o momento da captura do documento, oferecendo recursos tais como:

- Edge detection/Cropping: Reconhecimento das margens do documento para eliminar áreas que não façam parte do original em papel;

- Deskewing: Alinhamento automático das informações existentes no original. Este recurso é de extrema importância para a precisão de um futuro reconhecimento óptico de caracteres; e

- Speckle removal: Remove sujeiras (pontos) da imagem, promovendo uma maior compressão do arquivo e aumentando a precisão de uma futura etapa de reconhecimento;

1.8.1 Das rotinas:

a) os processos estarão organizados em lotes. A retirada e devolução dos lotes serão realizadas conforme demanda;

b) a disponibilização das imagens digitalizadas e dos dados associados será feita simultaneamente à devolução dos lotes de documentos físicos;

c) os serviços contratados compreendem:

- higienização dos documentos recebidos para digitalização, retirando-se clipes de papel, grampos e qualquer material que não faça parte dos processos para digitalização;

- atribuição de identificador para cada volume de processo que terá sua imagem digitalizada, com os seguintes campos descritivos para identificação da sua origem: número do lote entregue para digitalização; número do processo; número do volume; data da digitalização; nome do arquivo físico; e caminho para o arquivo físico;

- manutenção de todos os processos originais, responsabilizando-se pelos danos que os processos venham a sofrer por manipulação ou guarda indevida, durante o tempo que estiver sob sua responsabilidade;

- devolução dos processos remontados da mesma forma em que foram recebidos;

d) os documentos serão entregues à(s) empresa(s), acompanhados de uma relação sequencial contendo número, conteúdo e quantidade dos documentos, com indicativo do sequencial de digitalização. O acervo de documentos será, após a digitalização, mantido em arquivos ordenados sequencialmente por número a ser definido;

e) todo o processamento deverá ser executado com o conceito de lote ou peças, com o objetivo de garantir a integridade dos processos. Os critérios de organização e criação dos lotes deverão ser definidos em conjunto com a empresa, observando as características de indexação e composição dos documentos;

f) após os lotes ou peças terem sido devidamente cadastrados no sistema de captura, os documentos deverão ser digitalizados através de um módulo específico para esta finalidade;

1.8.2 Digitalização em passos:

a) definição de brilho e contraste da imagem;

b) definição da resolução (DPI);

c) definição do tamanho do original;

d) controle de seleção de áreas;

e) digitalização contínua;

f) possibilidade de criação de perfis de digitalização para cada tipo de documento.

1.8.2.1 Tratamento das imagens:

a) Alinhamento da imagem (Deskew);

b) Remoção de sujeiras (Despeckle);

c) Remoção de sombras (Deshade);

d) Remoção de linhas horizontais e verticais;

e) Reparo de caracteres;

f) Eliminação/limpeza de bordas pretas;

g) Melhoramento da imagem de zonas previamente definidas;

1.9 Indexação, que consiste na ordenação em forma de índice e classificação das imagens por protocolo e número RENACH;

1.9.1 Indexação em passos:

a) Possibilidade de indexação automática ou manual com dupla digitação;

b) Possibilidade de leitura de código de barras;

c) Leitura de patch codes;

d) Processamento de OCR, ICR e OMR em zonas pré-definidas;

e) Capacidade de processamento de OCR full-text;

f) Possuir dicionário na língua portuguesa;

g) Definição de zonas para registro de página (Page registration);

h) Definição de zonas para separação lógica de documentos;

i) Definição de zonas para identificação automática do formulário;

j) Definição de grupos de campos do tipo OMR;

k) Validação de campos através de banco de dados pré-existentes, sem a necessidade de criação de código;

l) Verificação de campo indexado com recurso de auto zoom.

1.10 Controle de Qualidade - Digitalização:

a) verificação da quantidade de imagens geradas por lote ou peça;

b) verificação do tamanho médio do arquivo de imagem;

c) avaliação da qualidade da imagem do documento, no que tange a quesitos de nitidez e legibilidade;

d) o controle da qualidade de imagem do documento será feito através da utilização de software;

e) para a recuperação das imagens é necessária a atribuição de índices struturados que deverão basear-se nas regras identificadas na Ordem de Serviço a que deve atender;

1.11 Microfilmagem eletrônica, composta pelas etapas de preparo, higienização, captura e indexação dos documentos, que consiste na conversão de documentos do suporte papel, de diversas gramaturas e tamanhos, para microfilmes:

a) Resultados: garante a autenticidade e preservação das informações do documento; reduz o espaço e o custo de armazenamento de processos físicos; e possibilita a substituição dos documentos originais, nos termos do a rt. , 325, da Lei Federal nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

1.12 Controle de Qualidade - Microfilmagem;

1.13 Guarda de dados digitalizados e microfilmados, que consiste no recolhimento de mídias com as informações dos candidatos/condutores/proprietários em estruturas adequadas, em sala-cofre com temperatura e umidade controladas e monitoradas, mantendo as condições ideais para o armazenamento de arquivos especiais, aumentando a segurança e vida útil dos materiais e suas informações:

a) Resultados: Normatização dos documentos, com definição de critérios para o arquivamento e execução de procedimentos; celeridade na disponibilização, acesso e tratamento dos documentos; e controle dos fluxos de informação (documentos e processos);

1.14 Disponibilização virtual dos documentos digitalizados e armazenados, via consulta.