Portaria SEFAZ nº 65 de 17/02/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 fev 2011

Introduz alterações na Portaria nº 289/2010-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2010 (DOE 03.01.2011) e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense.

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 289/2010-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2010 (DOE 03.01.2011), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de fabricação de águas envasadas, correspondente à CNAE 1121-6/00, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o item 7 do Anexo I da Portaria nº 289/2010-SEFAZ, passando a vigorar com a alteração indicada no Anexo I desta Portaria.

II - alterada a designação das tabelas II e III do Anexo I da Portaria nº 289/2010, passando a vigorar conforme segue:

TABELA II - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (FUNDEIC)

TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (ICMS)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita-Pública

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 289/2010-SEFAZ - ESTIMATIVA 2011

TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (ICMS + FUNDEIC)

Item CONTRIBUINTES ICMS + FUNDEIC
  Inscrição Estadual Razão Social Mensal
(Jan a Dez)
Anual
..... ..... .....    
..... ..... .....    
7 131521616 AGUA MINERAL BRUNADO MINERACAO LTDA 12.625,00 151.500,00
..... ..... .....    
..... ..... .....    
TOTAL     ..... .....

TABELA II - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (FUNDEIC)

Item CONTRIBUINTES FUNDEIC
  Inscrição Estadual Razão Social Mensal
(Jan a Dez)
Anual
..... ..... .....    
..... ..... .....    
7 131521616 AGUA MINERAL BRUNADO MINERACAO LTDA 631,25 7.575,00
..... ..... .....    
..... ..... .....    
TOTAL ..... .....

TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (ICMS)

Item CONTRIBUINTES ICMS
  Inscrição Estadual Razão Social Mensal
(Jan a Dez)
Anual
..... ..... .....    
..... ..... .....    
7 131521616 AGUA MINERAL BRUNADO MINERACAO LTDA 11.993,75 143.925,00
..... ..... .....    
..... ..... .....    
TOTAL ..... .....