Portaria SES nº 655 DE 15/09/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2021
Altera as Portarias SES nºs 387/2021, 388/2021, 391/2021 e 393/2021, para estabelecer novas medidas de prevenção ao contágio de COVID-19 com relação ao uso de bebedouros.
(Revogado pela Portaria SES Nº 812 DE 19/11/2021):
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 90 da Constituição do Estado,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XX do Art. 1º da Portaria SES nº 387/2021 , de 14 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....
.....
XX - vedar o uso de bebedouros, estando a sua utilização liberada, excepcionalmente, apenas para a reposição de água potável em garrafas individuais, desde que mantidos devidamente higienizados e com filtros válidos;
Art. 2º Alterar o inciso XXVI do Art. 3º da Portaria SES nº 388/2021 , de 14 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .....
.....
XXVI - vedar o uso de bebedouros, estando a sua utilização liberada, excepcionalmente, apenas para a reposição de água potável em garrafas individuais, desde que mantidos devidamente higienizados e com filtros válidos;
Art. 3º Alterar o Item 4 do Anexo I da Portaria SES nº 391/2021 , de 14 de maio de 2021, onde consta "É vedado o uso de bebedouros", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I - Portaria SES Nº 391/2021
4. .....
.....
E vedado o uso de bebedouros, estando a sua utilização liberada, excepcionalmente, apenas para a reposição de água potável em garrafas individuais, desde que mantidos devidamente higienizados e com filtros válidos.
Art. 4º Alterar o inciso V do Art. 5º da Portaria SES nº 393/2021 , de 14 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º .....
.....
V - vedar o uso de bebedouros, estando a sua utilização liberada, excepcionalmente, apenas para a reposição de água potável em garrafas individuais, desde que mantidos devidamente higienizados e com filtros válidos;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2021.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.