Portaria DETRAN nº 661 DE 23/12/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2013
Altera os valores a serem pagos aos Centros de Formação de Condutores quando da prestação de serviço referente ao Programa de Habilitação Social.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DS/DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 34.532 de 20 de novembro de 2013 e Portaria nº 590/2013/DS, que trazem novas normas acerca do Programa de Habilitação Social;
Considerando o estudo realizado no processo nº 00016.008423/2013-3, para fins de atualização dos valores a serem pagos aos credenciados e aptos à prestação de serviços referentes ao Programa de Habilitação Social;
Resolve:
Art. 1º Os preços dos serviços a serem pagos no Programa de Habilitação Social, para os processos iniciados decorrentes de nova seleção em consonância com o Decreto Estadual nº 34.532/2013, para cada categoria de emissão de Carteira Nacional de Habilitação serão regidos conforme valores em anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e não possui efeitos pretéritos.
João Pessoa, 23 de dezembro de 2013.
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
Diretor Superintendente
ANEXO I -
I - Primeira Habilitação - Categoria "A" - R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais);
II - Primeira Habilitação - Categoria "B" - R$ 5 52,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais);
III - Adição de Categoria "A" - R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais);
IV - Adição de Categoria "B" - R$ 308,00 (trezentos e oito reais);
V - Mudança de Categorias "C e "D" - R$ 452,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois reais);
VI - Mudança de Categoria "E" - R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais).