Portaria GSF nº 666 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Altera a Portaria GSF nº 578, de 22 de setembro de 2015, que dispõe sobre o cálculo do crédito e sobre o sistema de sorteio previsto na Lei nº 6.661 de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao § 3º do art. 9º da Portaria nº 578, de 22 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 3º .....

.....

VI - sexto prêmio: será o número obtido pelo primeiro, segundo e terceiro algarismos do quinto prêmio da loteria federal, mais os terceiros algarismos do quarto ao segundo prêmio, mais o terceiro, o segundo e o primeiro algarismos do primeiro prêmio;"

Art. 2º O art. 10 da Portaria nº 578/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:

I - primeiro prêmio: 1 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - segundo prêmio: 1 prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - terceiro prêmio: 30 prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);

IV - quarto prêmio: 100 prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);

V - quinto prêmio: 200 prêmios de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

VI - sexto prêmio: 500 prêmios de R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo único. Sob pena de prescrição, os prêmios em dinheiro referentes aos sorteios por meio de cupons gerados pelo Programa, deverão ser solicitados, pelo ganhador ou responsável, no prazo de 90 (noventa) dias contados do dia da divulgação dos cupons premiados."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda