Portaria SEFAZ nº 671 DE 25/07/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jul 2016
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS por antecipação das empresas que recebem mercadorias de empresas beneficiadas com os incentivos da Lei 1.385/2003.
O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes beneficiários da Lei nº 1.385/2003 , bem como os que recebam mercadorias destas empresas, ficam dispensados do recolhimento do ICMS, conforme o disposto no inciso XXI do art. 17, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1033 DE 24/11/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica dispensado o recolhimento do ICMS, conforme previsto no inciso XXI do art. 17 do Anexo único do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, para os contribuintes que recebam as referidas mercadorias de empresas beneficiadas com os incentivos da Lei 1.385/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.