Portaria SEFAZ nº 679 DE 22/08/2023

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 ago 2023

Altera a Portaria SEFAZ Nº 523 DE 28/06/2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO ao Despacho nº 1236/2023/SEFAZ - GSARE (SEI 8119645) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012503.00074/2023-11.

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, de 22 de agosto de 2023

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Portaria nº 679, de 22 agosto de 2023

Código da
Pendência (I)
Registro da
EFD (II)
Pendência (III) Fundamento
legal (IV)
Como resolver (V) Início de
Vigência (VI)
Data fim de
vigência (VII)
... ... ... ... ... ... ...
4 Registro D100 EFD com inconsistência (apresentar a EFD sem movimento tendo documento fiscal emitido no período) Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS) Os Conhecimentos de transportes eletrônicos emitidos devem ser escriturados no bloco D 26/08/2023  
5 Registro E110 Utilização de crédito indevido no saldo credor anterior no período Art. 41 do Decreto 008/98 (RICMS) O contribuinte deverá entregar arquivo substituto da EFD 26/08/2023  
6 Registro C100 Deixar de registrar documento fiscal emitido ou recebido no período Art. 121-A do Decreto 008/98 As notas fiscais de entrada e de saída devem ser escrituradas no bloco C em sua integralidade 26/10/2023  
7 Registro D100 EFD com inconsistência (apresentar a EFD sem movimento tendo documento fiscal emitido no período) Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS) Os Bilhetes de Passageiros eletrônicos emitidos devem ser escriturados no bloco D 26/10/2023