Portaria GSF nº 68 de 11/09/2001

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 set 2001

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 106, inciso I, letra "g", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a nova redação dada pelo Decreto nº 21.678, de 27 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º O disposto no art. 1º da Portaria GSF nº 007/01, de 1º de fevereiro de 2001, não se aplica quando o destinatário dos produtos for industrial beneficiário do FAIN

Art. 2º Quando o destinatário dos produtos for industrial, não beneficiário do FAIN, e possuir Regime Especial para dilação de prazo, o imposto poderá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da entrada das mercadorias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2001.

JOSE SOARES NUTO

Secretario das Finanças