Portaria SAF nº 687 de 06/07/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jul 2010

Altera o art. 1º da Portaria SAF nº 639/2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.636/2010, de 06 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SAF nº 639/2010, publicada no DO de 12 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A comunicação da opção pelo tratamento tributário diferenciado, prevista na Lei nº 5.636/2010, de 06 de janeiro de 2010, deverá ser efetuada na repartição fazendária de cadastro com os seguintes documentos:

VIII - Declaração de cumprimento do disposto na Lei nº 2.609, de 22 de agosto de 1996, firmada pelos sócios administradores ou representantes legais, que representem mais de 75% do capital social.

Parágrafo único. O contribuinte perderá o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 5.636/2010, a contar do início da fruição, com a consequente restauração do regime normal de apuração do imposto e a imediata devolução ao erário estadual, com os acréscimos pertinentes, de todos os valores não recolhidos decorrentes desse tratamento tributário, caso seja comprovada a declaração inexata de não existência de passivo ambiental da empresa ou de cumprimento do disposto na Lei nº 2.609, de 22 de agosto de 1996."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2010.

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização