Portaria GASEC/SEFAZ nº 7 de 15/01/1998
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jan 1998
Dispõe sobre a entrega do Resumo de Utilização de Documentos Fiscais - RUDF, em meio magnético.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 329 do Regulamento da Lei nº 3.982/84, aprovado pelo Decreto nº 6.551/85, convalidado pelo Decreto nº 7.560/89, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de processamento dos documentos de informação fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º O RESUMO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - RUDF poderá ser entregue pelo contribuinte do ICMS, inclusive Microempresa estadual, em meio magnético, através de disquete gerado em programa elaborado por esta Secretaria especialmente para esse fim.
Parágrafo único. O órgão local fazendário colocará gratuitamente à disposição do contribuinte o programa básico, desde que lhe seja fornecido, para efeito de troca, um disquete formatado, de igual padrão.
Art. 2º No ato da entrega do RUDF, o contribuinte apresentará relatório do documento, emitido pelo programa, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via: acompanhará o disquete, para encaminhamento ao Departamento de Informática;
II - 2ª via: contribuinte, após o visto do órgão fazendário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1998.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina(PI), 15 de janeiro de 1998.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda