Portaria INMETRO nº 7 de 04/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2011
Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atender ao que dispõem a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a Portaria Inmetro nº 215, de 23 de julho de 2009, que aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar;
Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética dos Condicionadores de Ar;
Considerando a necessidade de realizar ajustes no Programa de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido 20251-900 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 190, de 24 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2010, seção 01, página 65.
Art. 3º Cientificar que ficará mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem compulsória para os Condicionadores de Ar, a qual deverá ser realizada consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Art. 4º Determinar que a partir de 01 de janeiro de 2012, os condicionadores de ar deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. A partir do dia 01 de julho de 2012, os condicionadores de ar deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Art. 5º Asseverar que a partir de 01 de julho de 2013, os condicionadores de ar deverão ser comercializados por atacadistas e varejistas, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. A determinação contida no caput não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos estabelecidos no artigo anterior.
Art. 6º Cientificar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos fixados nos arts. 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º Revogar, em 01 de julho de 2013, a Portaria Inmetro nº 215, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2009, seção 01, páginas 118 e 119.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA