Portaria GSER nº 70 DE 21/03/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 mar 2013
Altera a Portaria nº 059/GSER, de 12 de março de 2013.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 82 DE 05/04/2013):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º. O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 059/GSER, de 12 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO DE PAUTA |
CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO POR NOME |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD |
VALOR DA PAUTA |
CARNES RESFRIADAS |
FRANGO IN NATURA |
KG |
1 |
5,00 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2013.