Portaria GSER nº 70 DE 21/03/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 mar 2013

Altera a Portaria nº 059/GSER, de 12 de março de 2013.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 82 DE 05/04/2013):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º. O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 059/GSER, de 12 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

GRUPO DE PAUTA

CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO POR NOME

UNIDADE DE MEDIDA

QTD

VALOR DA PAUTA

CARNES RESFRIADAS

FRANGO IN NATURA

KG

1

5,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2013.