Portaria GSF nº 705 de 05/09/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 set 2011

Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens 6.14 e 6.22 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

6. Procedência: Goiás
ITEM
MERCADORIAS
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
ICMS COMPLEMENTAR
(...)
6.14
Arroz, exceto em casca.
Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo, (Lei nº 13.453/1999, art. 1º, I, "i", "1" e art. 11, XVIII do Anexo IX do RICMS.
3% sobre a base de cálculo.
9%
(...)
6.22
Feijão.
Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo, (Lei nº 13.453/1999, art. 1º, I, "i", "2" e art. 11, XXXIV, "b" do Anexo IX do RICMS.
3% sobre a base de cálculo.
9%
(...)"

Art. 2º Fica revogado o item 6.20 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

Publique-se

Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 05 de Setembro de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda