Portaria GSF nº 705 de 05/09/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 set 2011
Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens 6.14 e 6.22 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
6. Procedência: Goiás | ||||||||
ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
(...) | ||||||||
6.14 | Arroz, exceto em casca. | Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo, (Lei nº 13.453/1999, art. 1º, I, "i", "1" e art. 11, XVIII do Anexo IX do RICMS. | 3% sobre a base de cálculo. | 9% | ||||
(...) | ||||||||
6.22 | Feijão. | Crédito outorgado de 9% sobre a base de cálculo, (Lei nº 13.453/1999, art. 1º, I, "i", "2" e art. 11, XXXIV, "b" do Anexo IX do RICMS. | 3% sobre a base de cálculo. | 9% | ||||
(...)" |
Art. 2º Fica revogado o item 6.20 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 05 de Setembro de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda