Portaria AGU nº 746 de 28/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2002

Institui o Protocolo Central Unificado no edifício sede da Advocacia-Geral da União.

(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º Instituir o Protocolo Central Unificado, sob a administração da Secretaria-Geral, com a finalidade de atender as unidades da Advocacia-Geral da União instaladas no edifício sede, em Brasília.

§ 1º A Secretaria-Geral implantará o Protocolo Central Unificado no prazo de até 30 dias, contado da data de publicação desta Portaria.

§ 2º As unidades a serem atendidas pelo Protocolo Central Unificado prestarão o apoio técnico necessário ao cumprimento do disposto no § 1º.

Art. 2º O Sistema de Controle de Documentos da Advocacia-Geral da União - AGUDOC será gerenciado pela Secretaria-Geral, respeitada a competência da Comissão Deliberativa de que trata a Portaria nº 680, de 13 de setembro de 2002.

Art. 3º Adotar, na forma do Anexo, o padrão de formação das siglas das unidades organizacionais que integram a Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e que passa a ser observado, obrigatoriamente, nas atividades internas relacionadas com os sistemas federais dos quais a Secretaria-Geral exerce o papel de órgão setorial.

Parágrafo único. As unidades organizacionais da Advocacia-Geral da União encaminharão à Secretaria-Geral, no prazo de até 30 dias, contado da data de publicação desta Portaria, suas respectivas siglas e denominações de unidades, observando o padrão de formatação adotado neste artigo.

Art. 4º As siglas e a denominação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União serão publicadas no Boletim de Serviço.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 370, de 28 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2002, Seção 2, pág. 1.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA

ANEXO
Padrão de Formação de Siglas de Unidades Organizacionais da Advocacia-Geral da União

SIGLA  FORMAÇÃO DOS DÍGITOS  DESCRIÇÃO 
AGUxx  3 fixos e 2 variáveis  As 3 letras iniciais indicando o Advogado-Geral da União, Órgão de Direção Superior, e as restantes identificando iniciais do nome do titular do cargo.  
CADM  FIXA  As 4 letras indicando a Câmara de Conciliação Administrativa.  
PGU  FIXA  As 3 letras indicando as iniciais da Procuradoria-Geral da União, Órgão de Direção Superior.  
CGU  FIXA  As 3 letras indicando as iniciais da Consultoria-Geral da União, Órgão de Direção Superior.  
CGAU  FIXA  As 4 letras indicando as iniciais da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Órgão de Direção Superior.  
CSAGU  FIXA  As 5 letras indicando as iniciais do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, Órgão de Direção Superior.  
CGUxxx  3 fixos e 2 variáveis  As 3 letras iniciais indicando a Consultoria da União, unidade organizacional componente da Consultoria-Geral da União e as restantes identificando iniciais do nome do Consultor da União a que se refere.  
PGF  FIXA  As 3 letras indicando as iniciais da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União.  
CEAGU  FIXA  As 5 letras indicando o Centro de Estudos Victor Nunes Leal, órgão de assistência direta e imediata do Advogado-Geral da União.  
PRUxx  3 fixos e 2 variáveis  A 3 letras iniciais indicando a unidade organizacional Procuradoria Regional da União, Órgão de Execução da Advocacia-Geral da União, e as restantes identificando a Unidade da Federação em que se localiza.  
Puxx  2 fixos e 2 variáveis  As 2 letras iniciais indicando a unidade organizacional Procuradoria da União, Órgão de Execução da Advocacia-Geral da União, e as restantes identificando a Unidade da Federação em que se localiza.  
PSUxxx  3 fixos e 3 variáveis  As 3 letras iniciais indicando a unidade organizacional Procuradoria Seccional da União, Órgão de Execução da Advocacia-Geral da União, e as restantes identificando o município em que se localiza.  
PRFxx  3 fixos e 2 variáveis  A 3 letras iniciais indicando a unidade organizacional Procuradoria Regional Federal, Órgão de Execução da Advocacia-Geral da União, e as restantes identificando a Unidade da Federação em que se localiza.  
PFxx  2 fixos e 2 variáveis  As 2 letras iniciais indicando a unidade organizacional Procuradoria Federal não Especializada, Órgão de Execução da Advocacia-Geral da União, e as restantes identificando a Unidade da Federação ou Município em que se localiza.  
PSFxx  3 fixos e 2 variáveis  As 3 letras iniciais indicando a unidade organizacional Procuradoria Seccional Federal, Órgão de Execução da Advocacia-Geral da União, e as restantes identificando o município em que se localiza.  
UAJxxx  3 fixos e 3 variáveis  As 3 letras iniciais indicando a unidade organizacional Unidade de Assessoramento Jurídico e as restantes identificando, quando sediada em capital, a Unidade da Federação, ou fora de capital, o município em que se localiza.  
SGxxx  mínimo de 3  As 2 letras iniciais indicando Secretaria-Geral e as restantes identificando o órgão/autoridade a que se refere.  
máximo de 5 
GABxxxx  mínimo de 5  As 3 letras iniciais indicando a unidade organizacional Gabinete e as restantes identificando o órgão/autoridade a que se refere.  
máximo de 7 
Dxxxx  mínimo de 3  A primeira letra indicando a unidade organizacional Diretoria ou Departamento e as restantes identificando a unidade organizacional, estando vedado o uso da letra I para o segundo dígito.  
máximo de 5 
CGxxx  mínimo de 3  As 2 letras iniciais indicando a unidade organizacional Coordenação-Geral e as restantes identificando a unidade organizacional.  
máximo de 5 
Cxxxx  mínimo de 3  A primeira letra indicando a unidade organizacional Coordenação e as restantes identificando a unidade organizacional, estando vedado o uso da letra G para o segundo dígito.  
máximo de 5 
Dixxx  mínimo de 3  As 2 letras iniciais indicando a unidade organizacional Divisão e as restantes identificando a unidade organizacional.  
máximo de 5 
SExxx  mínimo de 3  As 2 letras iniciais indicando a unidade organizacional Serviço e as restantes identificando a unidade organizacional, estando vedado o uso da letra T para o terceiro dígito.  
máximo de 5 
SETxx  mínimo de 4  As 3 letras iniciais indicando a unidade organizacional Setor e as restantes identificando a unidade organizacional.  
máximo de 5 
URAxx  3 fixos e 2 variáveis  As 3 letras iniciais indicando a unidade organizacional Unidade Regional de Atendimento e as restantes identificando a Unidade da Federação em que se localiza.