Portaria SEFAZ nº 75 de 02/02/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 fev 2012

Altera a alínea "b" do inciso I do caput do art. 1º e o caput do art. 2º-A e acrescenta o inciso IV ao parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185/2005-SEFAZ, de 7 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 185/2005-SEFAZ, de 7 de maio de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "b" do inciso I do caput do art. 1º:

"b) o transportador for credenciado junto à SEFAZ, este ficará como depositário da mercadoria, para que o adquirente recolha o ICMS devido na operação, em até 10 (dez) dias contados do registro do documento fiscal no sistema informatizado da SEFAZ, sem os acréscimos legais; (NR)"

II - o caput do art. 2º-A:

"Art. 2º-A, O contribuinte que verificar erro no valor calculado ou na forma de recolhimento da Antecipação Tributária, quando do registro da nota fiscal no sistema informatizado da SEFAZ, poderá promover a sua correção no referido sistema, obedecendo ao cronograma definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, para que a geração do DAE Antecipação Mensal considere tal retificação. (NR)"

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 185/2005-SEFAZ passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"IV - com os materiais elétricos relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011 e com os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno relacionados no Anexo II do mesmo Decreto."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Aracaju, 02 de fevereiro de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda