Portaria SEFAZ nº 759 DE 27/05/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 mai 2022
Altera a Portaria nº 418, de 18 de agosto de 2003, que disciplina procedimentos a serem observados anteriormente à protocolização de auto de infração, e por ocasião da juntada, separação ou desentranhamento de processo ou documento.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 418, de 18 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º Constatada, a qualquer momento, quebra da sequência de numeração das folhas dos autos processuais, deverá o fato ser noticiado em termo acostado aos respectivos autos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, conforme couber.
Parágrafo único. Em se tratando de autos processuais relativos a créditos tributários que tenham sido objeto de extinção por remissão, nos termos do Decreto nº 76.698/2021 , fica dispensada a conferência integral dos mesmos para a verificação de quebra da sequência de numeração das folhas." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 27 de Maio de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda