Portaria CONAT nº 78 DE 15/03/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 mar 2022
Regulamenta o Art. 48, § 1º, inciso V, da Lei nº 15.614, de 2014, com redação dada pela Lei nº 17.251, de 2020.
O Presidente do Contencioso Administrativo Tributário, no uso as atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º , I, da Lei nº 15.614 , de 29 de maio de 2014, e
Considerando a necessidade de regulamentar o inciso V do § 1º do art. 48 da Lei nº 15.614, de 2014, com nova redação dada pela Lei nº 17.251, de 2020. RESOLVE:
Art. 1º Definir, para o exercício de 2022, como autos de infração com valores de grande monta, nos termos do inciso V do § 1º do art. 48 da Lei nº 15.614, de 2014, com nova redação dada pela Lei nº 17.251, de 2020, aqueles cujo crédito tributário lançado, seja igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 15 de março de 2022.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT