Portaria SAT nº 780 de 05/10/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 out 1992
Suspende a aplicação da PORTARIA SAT nº 773/92, que instituiu regime especial de recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas pelos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe defere o art. 141 do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), e
CONSIDERANDO que os estabelecimentos consolidaram acordo de parcelamento junto a esta Secretaria de Fazenda, tendentes à regularização dos processos pendentes e débitos em atraso,
CONSIDERANDO, por fim, o manifesto interesse dos estabelecimentos em cumprir, a partir de então, com as suas obrigações tributárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, até 31 de outubro do corrente, o Regime Especial instituído através da PORTARIA SAT nº 773/92, objetivando o recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas pelos seguintes estabelecimentos:
I - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SA
Rua Aeroporto Internacional de Corumbá, sn - Box 2314308 - Aeroporto - Corumbá
I.E. nº 28.247.442-0
CGC/MF nº 60.703.923/0244-05
II - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SA
Ave Calógeras, 2129 - Centro - Campo Grande
I.E. nº 28.256.544-2
CGC/MF nº 60.703.923/0024-28
Art. 2º Decorrido o prazo de que trata o artigo precedente, o Regime Especial poderá ser reativado ou cancelado, considerando-se para tanto o comportamento daqueles estabelecimentos enquanto contribuintes do ICMS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de outubro de 1992
ANTÔNIO DE BARROS FILHO
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda