Portaria MEFP nº 786 de 22/08/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1991

Eleva o limite em dólares dos objetos mencionados nos dispositivos da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977.

O Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976:

Resolve:

I - Elevar para US$ 2,000.00 (dois mil dólares norte-americanos) os limites de que tratam a alínea "d", do item I, e o subitem VI.I, da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARCÍLIO MARQUES MOREIRA

Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento