Portaria MEFP nº 786 de 22/08/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1991
Eleva o limite em dólares dos objetos mencionados nos dispositivos da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977.
O Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976:
Resolve:
I - Elevar para US$ 2,000.00 (dois mil dólares norte-americanos) os limites de que tratam a alínea "d", do item I, e o subitem VI.I, da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCÍLIO MARQUES MOREIRA
Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento