Portaria SAT nº 789 de 03/11/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 1992
Cancela regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado ao estabelecimento que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991) e,
CONSIDERANDO não mais persistirem as causas que motivaram a aplicação de regime especial ao contribuinte,
RESOLVE:
I - Cancelar o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado ao seguinte estabelecimento:
CONSTRUMACO - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Av. José Heitor de Almeida Camargo, 79 - Nova Andradina
CCE: 28.209.623-0
CGC: 15.494.479/0001-37
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA SAT Nº 643, de 17 de janeiro de 1992.
Campo Grande, 03 de novembro de 1992
ANTONIO DE BARROS FILHO
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda