Portaria SEFAZ/GAB nº 798 de 19/11/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 nov 2010
Altera modelo de documento disposto na SEFAZ PORTARIA/GAB nº 819/2008.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Alterar o modelo do documento disposto no Anexo IV, da SEFAZ PORTARIA/GAB nº 819/2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 971, de 23.12.2008, denominado: DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS, para fins de restituição do imposto recolhido por substituição tributária, em virtude do vencimento do prazo de validade da mercadoria, nos termos do art. 835 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4335/E de 03.08.2001, que passa a vigorar conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 2º Somente serão recebidos e protocolizados os requerimentos que atendam as exigências contidas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista/RR, 19 de novembro de 2010.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 798/2010 - GABINETEDEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS
[] MERCADORIAS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO
[] MERCADORIA IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO
NOME DA EMPRESA.........................................................................................
CGF Nº.......................................................... CNPJ Nº .....
NOTA(S) FISCAL(IS) Nº ................................................................
Mês | Mercadoria/Medicamento | Lote | Validade | Quant. | Preço de Venda | Valor do ICMS |
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