Portaria SEFAZ/SGT nº 8 de 12/01/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 jan 2012
Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e Portaria Sefaz/SGT nº 125, de 26 de agosto de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS nº 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os itens: 08 e 103, do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010, nos termos dos processos: 2011/6820/500245 e 2011/9540/510051.
ITEM | RAZÃO SOCIA | CNPJ | IE | MUNICÍPIO |
08 | CARLOS MAGNOM SOUZA PINTO | 37.425.378/0001-47 | 29.042.534-4 | ALVORADA |
103 | CITYPEÇAS COM DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP | 05.454.685/0001-60 | 29.341.983-3 | ARAGUAÍNA |
Art. 2º Fica excluído o item 11, do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 125, de 26 de agosto de 2011, nos termos do processo: 2011/9540/510206.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO |
11 | LUZ E REIS LTDA | 14.124.292/0001-89 | 29.433.717-2 | ARAGUAÍNA |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.