Portaria SEFAZ/SGT nº 125 de 26/08/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 ago 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 125/2011.


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
DATA DE VIGÊNCIA
01
IMAVEL IND. COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS VALE VERDE LTDA
13.995.969/0001-91
29.433.475-0
24.08.2011
02
D F GOMES DE CASTRO
14.137.388/0001-81
29.433.682-6
23.08.2011
03
W J FREITAS DA SILVA ME
13.840.967/0001-23
29.433.680-0
23.08.2011
04
DYDRORGEN AGRICOLA LTDA - ME
10.989.835/0001-70
29.433.657-5
23.08.2011
05
UNIDAS PEÇAS LTDA
14.065.471/0001-92
29.433.642-7
23.08.2011
06
EURICO NUNES DA SILVA
14.139.122/0001-78
29.433.632-0
22.08.2011
07
EXTRA FARMA COM. DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA - EPP
14.013.677/0001-79
29.433.618-4
22.08.2011
08
MERIDIONAL COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
07.675.585/0006-01
29.433.613-3
22.08.2011
09
APARECIDA DE FATIMA SILVA ALMEIDA
13.648.828/0001-00
29.433.603-6
22.08.2011
10
R D COSTA FLORES
13.841.214/0001-32
29.433.559-5
22.08.2011
11
(Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 8, de 12.01.2012, DOE TO de 17.01.2012)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "11 LUZ E REIS LTDA    14.124.292/0001-89     29.433.717-2     24.08.2011"
12
J. NATALÍCIO TOLEDO
14.099.819/0001-62
29.433.723-7
24.08.2011
13
JAYME RODRIGUES JUNIOR CERÂMICA - ME
97.545.981/0001-94
29.433.721-0
24.08.2011
14
RODRIGUES & GONÇALVES LTDA
13.823.741/0001-14
29.433.693-1
24.08.2011
15
JULIO CESAR GUIMARÃES
11.646.945/0001-00
29.433.737-7
25.08.2011
16
SUZUKI NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
12.400.003/0001-00
29.428.680-2
09.02.2011
17
H S LEAL
03.064.624/0001-60
29.063.131-9
05.05.2011