Portaria GSF nº 824 de 31/10/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 nov 2011
Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
I - o inciso III ao Parágrafo único do art. 1º:
"Art. 1º .....
Parágrafo único.
III - destinadas aos contribuintes inscritos no CAGEP na categoria cadastral construtora de que tratam os arts. 792 a 804 do RICMS, em operações interestaduais de entrada neste Estado;"
II - o item 8.2 ao item 8 do Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
8 - Procedência: Estado do Maranhão | ||||||||
ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR | ||||
(...) | | | | | ||||
8.2 | Saída de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovida por estabelecimento industrial ceramista. | Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), conf. inciso V do art. 1º do Anexo 1.5 do RICMS MA (art. 39). | 2% sobre a base de cálculo. | 10% | ||||
| | | | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, de outubro de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda