Portaria SEFA nº 824 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Altera o Anexo Único da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"..... ..... .....   ..... .....
III PECUÁRIA
III-1 BOVINOS
  PRODUTO UNIDADE TIPO INTERNO R$ INTERESTADUAL R$
III-1.1 BOVINOS DE 0 A 12 MESES (MACHO) cb   1.701,90 1.701,90
III-1.2 BOVINOS DE 0 A 12 MESES(FEMEA) cb   1.359,50 1.359,50
III-1.3 BOVINOS DE 13 A 24 MESES (MACHO) cb   1.835,70 1.835,70
III-1.4 BOVINOS DE 13 A 24 MESES (FEMEA) cb   1.858,80 1.858,80
III-1.5 BOVINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO) cb   2.181,70 2.181,70
III-1.6 BOVINOS DE 25 A 36 MESES (FEMEA) cb   2.245,50 2.245,50
III-1.7 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO) cb   2.361,80 2.361,80
III-1.8 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA) cb   2.358,00 2.358,00
..... ..... .....   ..... .....
III-4 SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
..... ..... .....   ..... .....
III-4.7 COURO DE BOI EM SANGUE Kg   0,77 0,77
III-4.8 COURO DE BOI SALGADO Kg   1,04 1,04
..... ..... .....   ..... ...." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda