Portaria ADEAL nº 836 DE 24/11/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 nov 2022
Institui a obrigatoriedade da vacinação de suínos contra Peste Suína Clássica (PSC) no Estado de Alagoas.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria SDA nº 264, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova o Plano Estratégico Brasil Livre de Peste Suína Clássica (PSC), do Programa Nacional de Sanidade de Suídeos;
Considerando a Instrução Normativa nº 10, de 06 de abril 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a qual autoriza o uso da vacina contra Peste Suína Clássica (PSC) na Zona não Livre da doença, após a avaliação específica da implantação do Plano Estratégico Brasil Livre de Peste Suína Clássica no Estado; e
Considerando o disposto no Art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 6.608, de 1º de julho de 2005 e o disposto no Art. 2º e 8º, parágrafo 1º, Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Instituir a obrigatoriedade da vacinação de suínos contra Peste Suína Clássica (PSC) no Estado de Alagoas.
Art. 2º A vacinação contra PSC deverá ser realizada em todo o rebanho suíno.
§ 1º A vacinação ocorrerá em formato e etapas estrategicamente definidos pelo MAPA.
§ 2º A vacinação fora da etapa pré-estabelecida somente será permitida mediante autorização prévia da ADEAL.
Art. 3º Durante a etapa de vacinação, a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA - para transporte de suínos, qualquer que seja finalidade, somente pode acontecer com a comprovação da vacinação contra PSC, exceto aqueles animais enviados para o abate imediato.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela ADEAL.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
LUCIANO PATRÍCIO DO NASCIMENTO BARROS
Diretor Presidente - ADEAL