Portaria MS nº 837 de 23/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2009
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.142, de 1990, no sentido de que os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, alocados à cobertura das ações e serviços de saúde a ser implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal destinar-se-ão, entre outros fins, a investimentos na rede de serviços;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que versam sobre a comprovação da aplicação de recursos financeiros transferidos, pela modalidade fundo a fundo, a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse de recursos federais que compõem os blocos de financiamento a ser transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela modalidade fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a necessidade de regulamentar a transferência, pelo Ministério da Saúde, e a aplicação, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de recursos financeiros destinados a investimentos na rede de serviços de saúde no âmbito do SUS,
Resolve:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2007, seção 1, pg. 45.
Art. 2º Os arts. 4º e 37 da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde."
Parágrafo único. Os recursos financeiros a ser transferidos por meio do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde de que trata o inciso VI deste artigo destinar-se-ão, exclusivamente, às despesas de capital. (NR)
"Art. 37...
V - referentes ao Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, quando constatadas impropriedades e/ou irregularidades na execução dos projetos, conforme o previsto no art. 33 desta Portaria." (NR)
Art. 3º O art. 6º da Portaria nº 204/GM, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 5º Fica também vedada a aplicação dos recursos disponibilizados por meio do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde em investimentos em órgãos e unidades voltados exclusivamente à realização de atividades administrativas." (NR)
Art. 4º O Capítulo II da Portaria nº 204/GM, de 2007, que versa sobre os blocos de financiamento, passa a vigorar acrescidos da seguinte seção e artigos:
"Seção VI
Do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Art. 31-A. O Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde é composto por recursos financeiros que serão transferidos, mediante repasse regular e automático do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, exclusivamente para a realização de despesas de capital, mediante apresentação do projeto, encaminhado pelo ente federativo interessado, ao Ministério da Saúde.
Art. 31-B. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social alocados ao Fundo Nacional de Saúde e destinados à cobertura de despesas de investimentos na rede de serviços de saúde a ser implementados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios serão a estes transferidos mediante obediência à programação financeira do Tesouro Nacional e de acordo com diretrizes contidas no Pacto pela Saúde e em portaria específica a ser editada pelo Ministério da Saúde para regulamentar a matéria.
Art. 31-C. As propostas de projeto deverão ser apresentadas por meio do Sistema de Proposta de Projetos, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde, http://www.fns.saude.gov.br, cabendo ao Ministério da Saúde, por meio de sua área finalística, emitir posicionamento quanto à aprovação da proposta.
Art. 31-D. Os projetos encaminhados ao Ministério da Saúde deverão ser submetidos à Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a fim de que seja avaliada a conformidade desses projetos com os seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Estadual de Saúde (PES);
II - Plano Diretor de Regionalização (PDR); e
III - Plano Diretor de Investimento (PDI).
Art. 31-E. Cada projeto aprovado terá a sua formalização efetivada mediante edição de portaria específica, pelo Ministério da Saúde, na qual deverão estar definidos o valor, o período de execução e o cronograma de desembolso dos recursos financeiros a ser transferidos automaticamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como o valor correspondente à contrapartida a ser executada, se for o caso.
Art. 31-F. As informações do projeto e da execução do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde devem compor o Relatório de Gestão previsto na Lei nº 8.142, de 1990, no Decreto nº 1.651, de 1995, e na Portaria nº 3.176/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprovou orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão." (NR)
Art. 5º A regulamentação do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, inclusive quanto aos aspectos de natureza orçamentária e financeira e aos projetos de que trata o art. 31-C, ocorrerá por meio de ato normativo específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Saúde, observando-se as regras gerais estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO