Portaria SF nº 85 DE 23/02/1995
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 fev 1995
(Revogado pelo Decreto Nº 44650 DE 30/06/2017):
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e considerando a norma do inciso I, “b”, da Portaria SF nº 220, de 05.05.94,
RESOLVE:
I - Determinar que a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM, Modelo 2 – simplificada, de periodicidade semestral a partir do exercício de 1994, nos termos do inciso I, “b”, da Portaria SF nº 220/94, obedecerá às instruções e modelo previstos no Anexo Único desta Portaria;
II - Determinar que o prazo para a entrega da GIAM, mencionada no inciso anterior, é o mesmo previsto no inciso VI da Portaria SF nº 459, de 29.12.92, sendo os dias ali indicados os do mês seguinte ao semestre a que se referir o documento;
III - Esclarecer que, em face da periodicidade mensal da Relação das Operações por Município-Contribuintes-Substituídos – ROM, nos termos do art. 241 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e do respectivo prazo de entrega previsto no § 1º do referido artigo, as ROMs relativas aos meses de cada semestre do exercício serão entregues juntamente com a correspondente GIAM – Modelo 2 semestral, no prazo estabelecido para esta;
IV – Determinar que, relativamente ao exercício de 1994, o prazo previsto nos incisos II e III, e o de entrega das GIAMs Modelo 3 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE, ficam prorrogados para o mês de abril de 1995, observado o critério estabelecido no inciso VI da Portaria SF nº 459/92;
V – Esclarecer que os CAEs 9.27.00.7.9.28.00.3 – Transporte e 9.29.00.0 – Comunicação, citados no inciso III, “c”, da Portaria SF nº 459/92, de acordo com a nova estrutura prevista na Portaria SF nº 353, de 15.07.94, correspondem aos seguintes:
CAE
Transporte: 47.11.01-7
47.14.01-6
47.21.01-2
47.31.01-8
47.31.02-6
47.41.01-3
47.51.01-9
Comunicação: 48.11.01-1
48.21.01-7
49.11.01-6
49.11.02-4
VI – Determinar que, relativamente ao prazo para a entrega da GIAM – Modelo 1, pelos contribuintes referidos no inciso I da Portaria SF nº 512, de 23.09.94, prorrogado conforme seu inciso II, com a redação dada pela Portaria SF nº 578, de 01.11.94, será observado o seguinte:
a) as GIAMs alcançadas pela prorrogação de prazo serão as relativas aos meses de janeiro a dezembro de 1994;
b) a entrega dos documentos referidos na alínea anterior deverá ocorrer, até 30.04.95, na Agência da Receita Estadual – ARE do respectivo domicílio fiscal;
VII – Esclarecer que continuam em vigor as normas previstas na Portaria SF nº 459/92, no que não contrariem o disposto na presente Portaria;
VIII – A periodicidade da GIAM, nos termos das Portarias SF nº 459/92 e SF nº 220/94, é a seguinte:
a) GIAM modelo 1 – mensal;
b) GIAM modelo 2 – semestral a partir de 01.01.94;
c) GIAM modelo 3 – mensal;
IX – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
X – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 229, de 10.05.94.
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 085/95
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – GIAM-MODELO 2 SIMPLIFICADO
1 DADOS GERAIS
1.1 Conteúdo: valores fiscais das operações lançadas no Registro de Apuração do ICMS – RAICMS;
1.2 Obtenção do formulário: papelarias;
1.3 Quantidade de vias: duas;
1.4 Destino das vias:
1.4.1 1ª via – SEFAZ;
1.4.2 2ª via – contribuinte;
1.5 Cor: azul.
2 PARTICULARIDADES:
2.1 Preencher à máquina, a partir do Registro de Apuração do ICMS, sem emendas ou rasuras, desprezando-se os valores de até 50 centavos e arredondando-se, para a unidade da moeda seguinte, os valores acima de 50 centavos;
2.2 Deixar em branco os campos para os quais não haja informação a prestar no período;
2.3 Apresentar a GIAM mesmo que, no período, não haja informação a prestar;
2.4 Se no dia-limite para a entrega da GIAM não houver expediente nas agências dos Correios, entregar o documento até o último dia útil imediatamente anterior;
2.5 Quando do pedido de baixa, fusão, incorporação ou cisão, apresentar uma GIAM relativa ao período compreendido entre o último semestre informado e o mês da ocorrência;
2.6 Verificando-se mudança de modelo e/ou periodicidade de entrega da GIAM, o novo modelo e períodos passarão a vigorar a partir do mês seguinte ao da mudança, mantendo-se a obrigatoriedade da apresentação da GIAM semestral relativa à fração do semestre até o mês da ocorrência.
3 MODELO:
25 – OBSERVAÇÕES |
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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO |
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Preencha os campos descritos no anverso, enumerados de 01 a 24, de acordo com as instruções seguintes: |
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Campo 01 |
NÃO PREENCHER ( USO EXCLUSIVO DA FAZENDA ) |
Campo 02 |
PREENCHER COM O NOME OU RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE, DE ACORDO COM A FIC |
Campo 03 |
NÃO PREENCHER ( USO EXCLUSIVO DA FAZENDA ) |
Campo 04 |
PREENCHER COM O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE NO CACEPE, DE ACORDO COM A FIC |
Campo 05 |
PREENCHER DA SEGUINTE FORMA: 1. SÉRIE: a) indicar com a letra “A” quando a GIAM referir-se a operações não beneficiadas com incentivo fiscal; b) indicar com a letra “B” quando a GIAM referir-se a operações beneficiadas com incentivo fiscal; c) indicar com a letra “C” quando o contribuinte estiver sujeito a prazos diferentes de recolhimento do imposto, inclusive diferimento. 2. SUBSÉRIE: a) O RAICMS deverá conter, na folha destinada ao Termo de Abertura, após o número de ordem, a letra designativa da série, seguida do número correspondente a respectiva subsérie que será adotada, conforme as normas seguintes: - Ordem numérica seqüencial, a partir de 01, utilizando-se sempre dois algarismos; - Quando se tratar da série “A”, indicar sempre a subsérie 01; - Quando se tratar da série “B”, utilizar subsérie distinta para cada percentual a que corresponder o incentivo; - Quando se tratar da série “C”, utilizar subséries distintas para os diferentes prazos de recolhimento do ICMS. |
Campo 06 |
INDICAR, NO QUADRO CORRESPONDENTE, SE A GIAM SE REFERE A PERÍODO COM OU SEM MOVIMENTO |
Campo 07 |
INDICAR, NO QUADRO CORRESPONDENTE, SE A GIAM É ORIGINAL OU SUBSTITUTA |
Campo 08 |
PREENCHER COM O NÚMERO DO CAE, CONFORME A FIC |
Campo 09 |
MARCAR, NO QUADRO CORRESPONDENTE, O SEMESTRE AO QUAL SE REFERE A GIAM E INFORMAR, O RESPECTIVO EXERCÍCIO, NOS QUADROS DESTINADOS AOS MESES, E, DE ACORDO COM O SEMESTRE, INDICAR O MÊS PERTINENTE. |
Campo 10 |
INDICAR DIA, MÊS E ANO DO INÍCIO E TÉRMINO DO EXERCÍCIO, INFORMANDO NA GIAM REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE, EM MOEDA CORRENTE DO FECHAMENTO DO BALANÇO, OS ESTOQUES DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ENCERRADO, SENDO: a) INÍCIO DO EXERCÍCIO: VALOR DOS ESTOQUES, CONFORME PENÚLTIMO BALANÇO: b) FIM DO EXERCÍCIO: VALOR DOS ESTOQUES CONFORME ÚLTIMO BALANÇO. |
Campo 11 / 13 / 15 17 / 19 / 21 |
INDICAR, A PARTIR DA COLUNA “VALORES CONTÁBEIS” DO RAICMS, AS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A COMERCIALIZAÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO, USO/CONSUMO E ATIVO FIXO |
Campo 12 / 14 / 16 18 / 20 / 22 |
INFORMAR, NAS LINHAS 1, 2, 3 E 4, O CÓDIGO DO IMPOSTO (VIDE VERSO DAE) INFORMAR, EM MOEDA CORRENTE, NAS LINHAS A, B, C e D, O VALOR DO ICMS DO PERÍODO INFORMAR A SOMA DOS VALORES INDICADOS NAS LINHAS A, B, C e D |
Campo 23 |
APOR CARIMBO PADRONIZADO CONTENDO O NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE NO CACEPE |
Campo 24 |
LOCAL, DATA, ASSINATURA, NOME E TELEFONE DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO. |
NOTAS |
1. PREENCHER À MÁQUINA, A PARTIR DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS-RAICMS, SEM EMENDAS, RASURAS OU QUAISQUER OUTROS VÍCIOS QUE PREJUDIQUEM A PERFEITA LEGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES 2. DEIXAR EM BRANCO OS CAMPOS PARA OS QUAIS NÃO HAJA INFORMAÇÃO A PRESTAR NO PERÍODO 3. APRESENTAR A GIAM, MESMO QUE NO PERÍODO NÃO HAJA INFORMAÇÃO A PRESTAR 4. PREENCHER E APRESENTAR NOVA GIAM PARA SUBSTITUIR A ORIGINAL QUE TENHA SIDO ENTREGUE COM ERRO 5. AO PREENCHER O FORMULÁRIO, DESPREZAR OS VALORES ATÉ 50 CENTAVOS E ARREDONDAR, PARA A UNIDADE DA MOEDA SEGUINTE, OS VALORES ACIMA DE 50 CENTAVOS 6. SE NO DIA-LIMITE PARA A ENTREGA DA GIAM NÃO HOUVER EXPEDIENTE NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, ENTREGAR O DOCUMENTO ATÉ O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR |
VERSO
Vide modelo GIAM no DOE