Portaria MME nº 85 de 04/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2008
Altera a Portaria MME nº 331 de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 5º da Portaria MME nº 331, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - 10 de março de 2008, até as 18 horas, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A-3", conforme disposto no art. 1º, inciso II, alínea a, desta Portaria; e
III - 10 de março de 2008, até as 18 horas, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominado "A-5", de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea b, desta Portaria." (NR)
Art. 2º Para todos os empreendimentos de geração de fonte térmica, cujos combustíveis estão contemplados no art. 3º, § 2º, da Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007, a declaração de valor do fator "i", bem como a entrega do documento comprovando a disponibilidade do combustível, previsto no art. 6º, inciso XII, da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, deverão ser feitas até as 18 horas do dia 16 de junho de 2008, para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados "A-3" e "A-5", a serem realizados no ano de 2008. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MME nº 187, de 21.05.2008, DOU 23.05.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Para todos os empreendimentos de geração de fonte térmica cujos combustíveis estão contemplados no art. 3º, § 2º, da Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007, a declaração de valor do fator "i", bem como a entrega do documento comprovando a disponibilidade do combustível, estabelecido no art. 6º, inciso XII, da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, deverão ser feitas até as 18 horas do dia 21 de maio de 2008, para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados "A-3" e "A-5", a serem realizados no ano de 2008. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MME nº 163, de 29.04.2008, DOU 30.04.2008)"
"Art. 2º Para todos os empreendimentos de geração de fonte térmica cujos combustíveis estão contemplados no art. 3º, § 2º, incisos I a V, da Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007, a declaração do valor do fator "i", bem como a entrega do documento comprovando a disponibilidade do combustível, estabelecido no art. 6º, inciso XII, da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, deverão ser feitas até as 18 horas do dia 30 de abril de 2008, para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados "A-3" e "A-5. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MME nº 141, de 02.04.2008, DOU 03.04.2008)"
"Art. 2º Para todos os empreendimentos de geração de fonte térmica cujos combustíveis estão contemplados no art. 3º, § 2º, incisos I a V, da Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007, a declaração do valor do fator "i", bem como a entrega do documento comprovando a disponibilidade do combustível, estabelecido no art. 6º, inciso XII, da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, deverão ser feitas até as 18 horas do dia 2 de abril de 2008, para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração denominados "A-3" e "A-5"."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MME nº 68, de 22 de fevereiro de 2008.
EDISON LOBÃO