Portaria DENATRAN nº 85 de 25/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2012
Estabelece definições para capotas instaladas em caminhonetes originalmente classificadas com carroceria aberta.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 19, inciso XXVI do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a autorização concedida ao DENATRAN através do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 292/2008;
Considerando o constante do Processo Administrativo nº 80000.044811/2010-31,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer definições para capotas instaladas em caminhonetes originalmente classificadas com carroceria aberta:
a) capota removível: aquela cuja operação de remoção e reinstalação é efetuada com facilidade, inclusive pelo próprio proprietário do veículo;
b) capota fixa: aquela que somente é removida e restabelecida a configuração original do veículo através de mão-de-obra especializada.
Art. 2º Acrescentar, o item 41 à Tabela da Portaria DENATRAN nº 1.100/2011, com a seguinte redação: