Portaria DENATRAN nº 85 de 25/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2012

Estabelece definições para capotas instaladas em caminhonetes originalmente classificadas com carroceria aberta.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 19, inciso XXVI do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a autorização concedida ao DENATRAN através do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 292/2008;

Considerando o constante do Processo Administrativo nº 80000.044811/2010-31,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer definições para capotas instaladas em caminhonetes originalmente classificadas com carroceria aberta:

a) capota removível: aquela cuja operação de remoção e reinstalação é efetuada com facilidade, inclusive pelo próprio proprietário do veículo;

b) capota fixa: aquela que somente é removida e restabelecida a configuração original do veículo através de mão-de-obra especializada.

Art. 2º Acrescentar, o item 41 à Tabela da Portaria DENATRAN nº 1.100/2011, com a seguinte redação:

  Item    
  Modificação    
  Aplicação    
  Exigência    
  Classificação do veículo após modificação    
  41    
  Instalação ou remoção de capota em carroceria aberta    
  Caminhonetes    
  CSV e art. 15 da Res. CONTRAN nº 292, para instalação, e no caso de a carroceria resultante não ser removível    
  Mesmo tipo/espécie   
  Carroceria: fechada se for instalação; aberta se for remoção

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE