Portaria SEFAZ nº 875 de 24/08/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 ago 2007
Altera dispositivos da Portaria nº 156, de 07 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 24.577, de 06 de agosto de 2007, que disciplina a cobrança da complementação de alíquota interestadual, nas aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 156, de 07 de fevereiro de 2006, passam a ter a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e a Complementação de Alíquota Interestadual. (NR)"
II - o "caput" do art. 1º:
"Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ emitirá, mensalmente, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, em nome do contribuinte adquirente, referente ao ICMS devido a título de Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação nas hipóteses previstas nos artigos 710 e 785, bem como da complementação de alíquota interestadual, prevista no art. 674-A, todos do RICMS/02, devendo o mesmo ser recolhido no prazo de pagamento estabelecido na legislação estadual. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de agosto de 2007.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda