Portaria SEFAZ nº 90 de 29/02/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 mar 2012

Dispõe sobre a arrecadação de recursos à conta do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES e à conta do Fundo Estadual de Saúde da Bahia - FESBA.

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001, Regimento da Secretaria da Fazenda e tendo em vista o disposto no artigo 10, do Decreto nº 9.487, de 12 de julho de 2005, e

Considerando o disposto no Parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 12.084, de 03 de maio de 2010, assim como o que disciplina a Portaria SEFAZ nº 196, de 10 de agosto de 2010;

Resolve:

Art. 1º Os órgãos, entidades e fundos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deverão obedecer ao estabelecido nesta Portaria, quando da arrecadação de receitas não tributárias, dos depósitos e das devoluções.

Art. 2º A Guia Especial de Recolhimento - Depósito Identificado - GER-DI deverá ser usada, apenas, para a arrecadação de recursos à Conta do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES e à conta do Fundo Estadual de Saúde da Bahia - FESBA.

Art. 3º Para as arrecadações de recursos para a Conta Única do Tesouro Estadual deverá ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Art. 4º O preenchimento e a emissão da GER-DI serão efetuados, por meio eletrônico, no sítio da Secretaria da Fazenda: www.sefaz.ba.gov.br, Canal de Finanças Públicas, item Recolhimento;

§ 1º O Depósito Identificado, GER-DI, poderá ser efetuado em espécie ou em cheque.

§ 2º O Depósito Identificado efetuado por meio de cheque deverá ter a autorização da Diretoria do Tesouro - DEPAT.

§ 3º O comprovante do Depósito Identificado será anexado à GER-DI.

Art. 5º O recolhimento por meio da GER-DI será efetuado em instituição financeira centralizadora em todo Território Nacional e, para sua realização, o usuário deverá apresentar o documento ao Banco, devidamente preenchido.

Art. 6º Nas arrecadações referentes a devoluções de exercícios anteriores deverá ser utilizado o código 15.063 para a emissão da GER-DI.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 219, de 05 de junho de 2008, que disciplina procedimentos para utilização da Guia Especial de Recolhimento - Depósito Identificado - GER-DI.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2012.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda