Portaria SEEC nº 91 DE 30/03/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mai 2021
Altera a Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, que regulamenta o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594 , de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da atribuição conferida pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594 , de 28 de dezembro de 2015, e da competência definida no inciso I do art. 7º da Portaria SEEC nº 168 , de 11 de maio de 2020, e ainda a Decisão nº 7, de 4 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º .....
.....
§ 2º Aos ocupantes de cargos em comissão, de Natureza Especial e Política e de funções comissionadas no âmbito desta Secretaria, bem como ao Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) e aos servidores ativos da Carreira de Auditoria Tributária licenciados para desempenho de mandato classista, será devida a integralidade do percentual, a título de meta individual, de que trata o inciso II do art. 6º desta Portaria.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA