Portaria SEFAZ nº 925 DE 26/07/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 ago 2002
Dispõe sobre pagamento do ICMS relativo às aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível bem como estabelece preço a ser adotado para cobrança do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto no art. 1º-A do Decreto nº 18.187 com redação dada pelo Decreto nº 20.827, de 18 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente observada a forma estabelecida por esta Portaria.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior deve ser observada as seguintes regras:
I - quando o AEHC for adquirida em outra unidade da federação, o pagamento do ICMS deve ser efetuado na primeira repartição fazendária por onde transitar a mercadoria;
II - quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
§ 1º Na hipótese de aquisição interna deve ser utilizado para efeito de pagamento do imposto o Anexo único criado por esta Portaria.
§ 2º Aplica-se também o disposto no inciso II deste artigo, quando por qualquer motivo deixar de ser recolhido o ICMS devido, na primeira repartição fazendária por onde tiver transitado o AEHC.
Art. 3º Para efeito de cobrança do imposto de que trata esta Portaria, deve ser utilizado o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final do AEHC - PMPF, instituído pelo Decreto nº 20.988, de 18 de setembro de 2002, estabelecido para o Estado de Sergipe. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 1404, de 23.10.2002, DOE SE de 07.11.2002, com efeitos a partir de 01.11.2002)
Nota: Redação Anterior:"Art. 3º Fica estabelecido o preço de R$ 1,10 (um real e dez centavos/litro) para efeito de cobrança do imposto na forma disposta nesta Portaria."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | |||||||||||
1 | PORTARIA Nº 926/2002-SEFAZ | ||||||||||||||||||||
2 | DE 26 DE JULHO DE 2002 | ||||||||||||||||||||
3 | |||||||||||||||||||||
4 | ANEXO ÚNICO | ||||||||||||||||||||
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6 | Nº DA NF | Emitente | UF | Quant. | Valor NF | ICMS | Pauta | Base de | Alíq. | ICMS dev. | Valor a | ||||||||||
7 | /Litos | Crédito | cálc. | Recolher | |||||||||||||||||
8 | D7 x G7 | H7 x I7 | J7 - F7 | ||||||||||||||||||
9 | NF Nº 001 | Usina caipora | SE | 10.000 | R$ 3.000,00 | R$ 750,00 | R$ 1,10 | 11.000,00 | 25% | R$ 2.750,00 | R$ 2.000,00 | ||||||||||
10 | NF Nº 002 | Usina Voltarem | SE | 20.000 | R$ 6.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1,10 | 22.000,00 | 25% | R$ 5.500,00 | R$ 4.000,00 | ||||||||||
11 | |||||||||||||||||||||
12 | |||||||||||||||||||||
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17 | |||||||||||||||||||||
18 | |||||||||||||||||||||
19 | |||||||||||||||||||||
20 | |||||||||||||||||||||
21 | TOTAL A RECOLHER | R$ 6.000,00 |