Portaria SEFAZ nº 925 DE 15/07/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jul 2021

Altera a Portaria SEF nº 464, de 3 de abril de 2019, que estabelece cronograma e normas para utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos na SEFAZ/AL.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 6.771 , de 16 de novembro de 2006, e no Decreto nº 25.370 , de 19 de março de 2013, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º O inciso I do caput e § 4º, ambos do art. 3º da Portaria SEF nº 464 , de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Não devem ser incluídos ou tramitados no SEI os processos:

I - administrativos tributários contenciosos provenientes de lançamento de crédito tributário, que deverão ser originados e tramitados exclusivamente no Sistema E-PAT, tendo em vista a necessidade de garantir o sigilo fiscal, nos termos da Seção III -A, da Lei Estadual nº 6.771 , de 16 de novembro de 2006;

(.....)

§ 4º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica aos processos administrativos tributários:

I - provenientes de lançamento de ofício de crédito tributário emitido contra pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte do ICMS no Estado de Alagoas, devendo estes ser originados e tramitados em meio físico;

II - relativos ao convênio previsto nos arts. 139 e 140 da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018." (NR).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do inciso II do § 4º do art. 3º da Portaria SEF nº 464 , de 3 de abril de 2019, no período de 4 de novembro de 2020 até a data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de julho de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda