Portaria SAT nº 962 de 27/12/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 1993

Delega competência ao Diretor de Fiscalização e aos Chefes de Agências Fazendárias, para deferir parcelamentos de débitos fiscais nos casos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe defere o art. 13, II do Anexo IX ao RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), reintroduzido pelo Decreto nº 6.355, de 7 de fevereiro de 1992, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a tramitação dos pedidos de parcelamento de débitos fiscais,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência para deferir os pedidos de parcelamento de débitos fiscais:

I - em até dez parcelas mensais e sucessivas, ao Diretor de Fiscalização;

II - em até quatro parcelas mensais e sucessivas, aos Chefes de Agências Fazendárias.

Art. 2º O uso da competência delegada guardará estrita observância das regras do Anexo IX ao RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), reintroduzido pelo Decreto nº 6.355, de 7 de fevereiro de 1992, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 15 de dezembro de 1993, ficando revogada a PORTARIA SAT nº 660/92, de 11 de fevereiro de 1992.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1993.

EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO

Superintendente de Administração Tributária