Portaria SEFAZ nº 97 DE 16/05/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mai 2017
Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 49/2017-SEFAZ, de 10.03.2017 (DOE de 17.03.2017), e respectivas alterações, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 230 DE 21/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 49/2017-SEFAZ, de 10.03.2017 (DOE de 17.03.2017), e respectivas alterações, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 155 DE 29/08/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de maio de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)