Portaria Conjunta SEFAZ nº 1 DE 13/01/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 jan 2022

Relaciona os produtos, componentes, partes e peças alcançados pelo tratamento tributário previsto pelo Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021 e dá outras providências.

O Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretária da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.197 , de 18 de agosto de 2021,

Resolvem:

Art. 1º O tratamento tributário de que trata o Decreto nº 34.197/2021 se aplicará aos produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A ocorrência de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implica mudança quanto ao tratamento tributário dispensado por esta Portaria em relação aos produtos classificados nos referidos códigos.

Art. 3º A inclusão de novos produtos, partes, peças e componentes ao Anexo Único desta Portaria somente ocorrerá após a análise e aprovação perante a Secretaria da Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SEDET) E SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)

NCM DESCRIÇÃO CONFORME A TIPI
39074090 (Policarbonatos); Outros
39199090 (Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos.) Outras
39269090 (Anéis de seção transversal circular (O-rings)); Outras
40169990 (Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais); Outras
48211000 (Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.); Impressas
72189900 (Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.) Outros
73145000 Chapas e tiras, distendidas
73181500 (Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas); anilhas
73181600 Porcas
73182100 Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
73182200 (Anilhas); Outras arruelas
73202010 (Molas helicoidais); Cilíndricas
73209000 (Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.); Outras
73259910 (Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.); De aço
73259990 (Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.); Outras
73261900 (Esferas e artigos semelhantes, para moinhos); Outras
73262000 Obras de fio de ferro ou aço
73269090 (Discos próprios para cunhagem de moedas); Outras
74199100 (Outras obras de cobre.); Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
76081000 (Tubos de alumínio.); De alumínio não ligado
76161000 Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes
76169900 (Outras obras de alumínio.); Outras
83015000 Fechos e armações com fecho, com fechadura
83016000 (Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.) Partes
84148019 (COMPRESSORES DE AR); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84193900 (SECADORES); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84198999 (Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante); Outros
84224030 (Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)) De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora
84224090 (Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)); Outros
84283300 (Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:); Outros, de tira ou correia
84283990 (OUTROS APARELHOS ELEVADORES OU TRANSPORTADORES, DE AÇÃO CONTÍNUA, PARA MERCADORIAS); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84433299 (Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm) Outras
84561119 (MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, QUE OPEREM POR LASER OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRASSOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA; MÁQUINAS DE CORTE A JATO DE ÁGUA.); (QUE OPEREM POR LASER); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84561190 (Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.)¹; (Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:)²; Outras
84688090 (MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL.);(OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS); OUTROS; (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84689090 (MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL.);(PARTES); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84713019 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, PORTÁTEIS, DE PESO NÃO SUPERIOR A 10 KG, QUE CONTENHAM PELO MENOS UMA UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO, UM TECLADO E UMA TELA (ECRÃ*); OUTRAS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84715090 (UNIDADES DE PROCESSAMENTO, EXCETO AS DAS SUBPOSIÇÕES 8471.41 OU 8471.49, PODENDO CONTER, NO MESMO CORPO, UM OU DOIS DOS SEGUINTES TIPOS DE UNIDADES: UNIDADE DE MEMÓRIA, UNIDADE DE ENTRADA E UNIDADE DE SAÍDA); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84719019 (LEITORES OU GRAVADORES); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84733049 (Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados); Outros
84771019 (MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84795000 Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
84798912 DISTRIBUIDORES E DOSEADORES DE SÓLIDOS OU DE LÍQUIDOS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
84798999 (Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.) Outros
84799090 (Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.)¹; (Partes)²; Outras
84864000 Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo
85043111 Transformadores de corrente
85043119 (Transformadores de corrente); Outros
85043199 (Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco); Outros
85044010 Carregadores de acumuladores
85044021 RETIFICADORES, EXCETO CARREGADORES DE ACUMULADORES; DE CRISTAL (SEMICONDUTORES) (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85044029 (Retificadores, exceto carregadores de acumuladores); Outros
85044090 (Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência); Outros
85045000 Outras bobinas de reatância e de auto-indução
85065010 (Pilhas e baterias de pilhas, elétricas)¹; (De lítio)²; Com volume exterior não superior a 300 cm3
85068090 (Outras pilhas e baterias de pilhas); Outras
85079090 (Recipientes de plástico, suas tampas e tampões); Outras
85143019 (Outros fornos) Outros
85152900 (MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR METAIS POR RESISTÊNCIA); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85158090 (Outras máquinas e aparelhos); Outros
85176219 (Multiplexadores e concentradores); Outros
85176241 (Roteadores digitais, em redes mesmo com fio); Com capacidade de conexão sem fio
85176251 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
85176277 (Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais); Outros, de frequência inferior a 15 GHz
85176294 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
85176299 (OUTROS APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN) OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA (ALARGADA) (WAN)); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85177010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
85177029 (Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas); Outras
85177091 Gabinetes, bastidores e armações
85177099 (Registradores e seletores para centrais automáticas); Outras
85177190 (ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85235290 ("Cartões inteligentes"); Outros
85241100 (MÓDULOS DE VISUALIZAÇÃO DE TELA (ECRÃ*) PLANA, MESMO QUE INCORPOREM TELAS SENSÍVEIS AO TOQUE (ECRÃSTÁCTEIS*); (SEM CONTROLADORES(DRIVERS) NEM CIRCUITOS DE CONTROLE:); DE CRISTAIS LÍQUIDOS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85291019 (Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos); Outras
85311090 (Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes) Outras
85322200 Eletrolíticos de alumínio
85322310 (Eletrolíticos de alumínio)¹; (Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada)²; Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
85322410 (Outros condensadores fixos:)¹; (Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas)²; Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
85322420 (Outros condensadores fixos:)¹; (Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas)²; Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)
85322490 (Outros condensadores fixos)¹; (Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas)²; Outros
85322590 (Outros condensadores fixos:)¹ (Com dielétrico de papel ou de plástico)² Outros
85332120 (Outras resistências fixas:); Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
85332190 (Outros condensadores fixos)¹; (De tântalo)²; Outros
85334011 Termistores
85334012 Varistores
85340033 (Circuitos impressos.); Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
85352100 (Disjuntores:); Para uma tensão inferior a 72,5 kV
85353018 (Seccionadores e interruptores); Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
85354010 Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
85354090 (Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)); Outros
85363090 (Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos); Outros
85364100 (Relés:); Para uma tensão não superior a 60 V
85369030 SOQUETES PARA MICROESTRUTURAS ELETRÔNICAS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85369040 CONECTORES PARA CIRCUITO IMPRESSO (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85369090 (Outros aparelhos); Outros
85371090 (Controladores de demanda de energia elétrica); Outros
85389010 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
85389090 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.) Outras
85411011 (Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED))¹; (Zener)²; Zener
85411012 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
85411019 (Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)); Outros
85411021 (Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED))¹; (Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device))²; Zener
85411022 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
85411029 (Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)); Outros
85412120 (Transistores, exceto os fototransistores:); Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
85412910 (Transistores, exceto os fototransistores:); Não montados
85412920 (Transistores, exceto os fototransistores:); Montados
85413011 (Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis)¹; (De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A)²; Outros
85413019 (Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis); Outros
85413021 (Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis)¹; (Montados)²; De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
85414011 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
85414025 Fotodiodos, fototransistores e fototiristores
85414111 DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED), EXCETO DIODOS LASER (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85414290 (CÉLULAS FOTOVOLTAICAS NÃO MONTADAS EM MÓDULOS NEM EM PAINÉIS); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85416010 (Cristais piezelétricos montados); De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
85416090 (Cristais piezelétricos montados); Outros
85423110 (Circuitos integrados eletrônicos.); Não montados
85423120 (Circuitos integrados eletrônicos.); Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
85423190 (Circuitos integrados eletrônicos.); Outras
85423221 (Memórias) Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
85423229 (Memórias) Outras
85423920 (CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS.); OUTROS, NÃO MONTADOS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85423931 CIRCUITOS DO TIPO CHIPSET (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
85423939 (Circuitos do tipo chipset) Outros
85423999 (Circuitos do tipo chipse); Outros
85429090 (Circuitos integrados eletrônicos.)¹; (Partes)²; Outras
85441100 (Fios para bobinar:) De cobre
85442000 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
85444200 (Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:) Munidos de peças de conexão
85444900 (Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:) Outros
85447090 (Cabos de fibras ópticas); Outros
90011019 (FIBRAS ÓPTICAS E FEIXES DE FIBRAS ÓPTICAS; CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.44; MATÉRIAS POLARIZANTES EM FOLHAS OU EM PLACAS; LENTES (INCLUINDO AS DE CONTATO), PRISMAS, ESPELHOS E OUTROS ELEMENTOS DE ÓPTICA, DE QUALQUER MATÉRIA, NÃO MONTADOS, EXCETO OS DE VIDRO NÃO TRABALHADO OPTICAMENTE.); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
90138010 Dispositivos de cristais líquidos (LCD)
90138090 (DISPOSITIVOS DE CRISTAIS LÍQUIDOS QUE NÃO CONSTITUAM ARTIGOS COMPREENDIDOS MAIS ESPECIFICAMENTE NOUTRAS POSIÇÕES; LASERS, EXCETO DIODOS LASER; OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE ÓPTICA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO.);(OUTROS DISPOSITIVOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
90262090 (Manômetros) Outros
90282010 (Contadores de líquidos) De peso inferior ou igual a 50 kg
90282020 (Contadores de líquidos) De peso superior a 50 kg
90283031 (Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição.)¹; (Trifásicos)²; Digitais
90289010 (Partes e acessórios) De contadores de eletricidade
90308990 (Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência:); Outros
90309090 (OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES.);(PARTES E ACESSÓRIOS); OUTROS (Item acrescentado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET Nº 2 DE 01/08/2022).
90312090 (Bancos de ensaio); Outros
90318099 (Outros instrumentos, aparelhos e máquinas) Outros
90319090 (Partes e acessórios)¹; (De bancos de ensaio)²; Outros