Portaria Conjunta SEDAC nº 1 DE 14/06/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2024

Institui Força Tarefa para atuar, em cooperação, nas ações de salvamento emergencial e encaminhamento para restauro de acervos da Secretaria da Cultura atingidos pelas enchentes que causaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57596/2024, e reiterado pelo Decreto nº 57600/2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA e o SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso I, da Constituição do Estado,

DETERMINAM:

Art. 1º Fica instituída Força Tarefa com a finalidade de atuar nas ações de salvamento emergencial e encaminhamento para restauro de acervos da Secretaria da Cultura atingidos pelas enchentes que causaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que compreenderá as seguintes tarefas:

I - elaborar os trâmites administrativos dos procedimentos necessários para conservação dos acervos salvos;

II - dimensionar danos e realizar plano de ação para o salvamento dos acervos, com a elaboração de laudos técnicos e elaboração de termos de referência;

III - desenvolver medidas práticas para o salvamento dos acervos junto às equipes e/ou voluntários atuantes nas instituições culturais da Secretaria da Cultura; e

IV - orientar e acompanhar o desenvolvimento prático das ações de conservação e restauração dos acervos atingidos, na fase de contratações ou acordos de cooperação e convênios.

Parágrafo único. A Força-tarefa constitui-se em cooperação técnica entre as Secretarias referidas no "caput" deste artigo, para concentração dos esforços no atendimento às demandas excepcionais decorrentes do enfrentamento da calamidade pública.

Art. 2º A Força Tarefa será integrada pelos seguintes servidores:

I - Coordenador Geral: Eduardo Hahn, diretor do Departamento de Memória e Patrimônio da Secretaria da Cultura;

II - Coordenadora Técnica: Isis Fófano Gama, conservadora-restauradora do Departamento de Conservação e Memória do Patrimônio Cultural do Complexo do Palácio Piratini do Gabinete do Governador;

III - Dóris Rosângela Freitas do Couto, coordenadora do Sistema Estadual de Museus da Secretaria da Cultura;

IV - Francisco Dalcol, diretor-curador do Museu de Arte do Rio Grande do Sul da Secretaria da Cultura;

V - Jordana Bortolotti, diretora do Museu Estadual do Carvão da Secretaria da Cultura; e

VI - Patrícia Fabbro Bicoski, mediadora do Departamento de Conservação e Memória do Patrimônio Cultural do Complexo do Palácio Piratini do Gabinete do Governador.

Art. 3º Os servidores designados para atuar na Força Tarefa instituída por esta Portaria não sofrerão alterações de lotação ou de remuneração e o trabalho será desenvolvido de forma não exclusiva e de comum acordo com as respectivas chefias imediatas.

§ 1º A atuação na Força Tarefa constitui serviço público relevante e aos seus integrantes serão concedidos os devidos registros de mérito funcional, nos termos do art. 263 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

§2º O Coordenador Geral da Força Tarefa encaminhará à Secretaria da Casa Civil, mensalmente, as informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelos servidores desta Secretaria, para fins de integrar seu atestado de efetividade ou de produtividade.

Art. 4º A Força Tarefa terá o prazo de cento e oitenta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre,

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

BEATRIZ ARAÚJO,

Secretária de Estado da Cultura.